Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 171, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida no SEI n. 0014878- 07.2021.6.05.8000,
RESOLVE:
Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão do relatório com vistas a realização de estudos e desenvolvimento de ações para implementação do Repositório Digital Confiável (RDC-Arq), através do grupo de estudo instituído pela Portaria n. 522/2021 .
Salvador, 23 de março de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 53, de 25/03/2022, p.2.