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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 395, DE 2 JUNHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante dos Processos SEI nºs 0052302-88.2018.6.05.8000 e 0008450-14.2018.6.05.8000, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária, a partir de 17/08/2018, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora IRAILDES SANTOS ANDRADE, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90, alterado por diversas medidas provisórias até 4.9.2001, da vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, adquirido conforme jurisprudência do TCU (Acórdãos nºs 2.076/2015 - Plenário e 964/2006 - Plenário), correspondente ao valor da FC-5, do Adicional de Qualificação, previsto no art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos/décimos adquiridos com amparo em funções comissionadas exercidas de 8/4/1998 a 4/9/2001.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 107, seção 2, de 07/06/2022, p. 61.