Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 563, DE 01 AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas Resoluções Administrativas nos 01, de 27 de abril de 2017, e 14, de 18 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar a escala de plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o mês de agosto, incluindo o primeiro dia do mês de setembro do ano de 2022, na forma abaixo:
Período: 05 a 11.08.2022
Desembargador Plantonista: Vicente Oliva Buratto
Assessor / Assistente: Luciana Senna Martinez Dantas
Desembargador Substituto: José Batista de Santana Júnior
Assessor / Assistente: Valéria Leônidas Braga
Servidor da Secretaria Judiciária: Érica Oliva Barretto de Araújo Dourado
Período: 12.08 a 18.08.2022
Desembargador Plantonista: José Batista de Santana Júnior
Assessor / Assistente: Valéria Leônidas Braga
Desembargador Substituto: Pedro Rogério Castro Godinho
Assessor / Assistente: Pablo Caldas Borges
Servidor da Secretaria Judiciária: Fabiana Chaves Amorim Rodrigues
Período: 19.08 a 25.08.2022
Desembargador Plantonista: Pedro Rogério Castro Godinho
Assessor / Assistente: Pablo Caldas Borges
Desembargador Substituto: Iran Esmeraldo Leite
Assessor / Assistente: Noêmia Oliveira de Souza
Servidor da Secretaria Judiciária: Josênoel Bastos Pinto
Período: 26.08 a 1º.09.2022
Desembargador Plantonista: Arali Maciel Duarte
Assessor / Assistente: Noêmia Oliveira de Souza
Desembargador Substituto: Mário Alberto Simões Hirs
Assessor / Assistente: Anabel Souza Amorim
Servidor da Secretaria Judiciária: Tiago de Souza Albuquerque
Art. 2° O período de atuação do Desembargador plantonista findar-se-á às 8h do primeiro dia do período subsequente.
Art. 3° O contato com o servidor plantonista poderá ser efetuado pelo número (71) 99932-4526.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 1º de agosto de 2022.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 141, de 03/08/2022, p.8-9.