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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 694, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui as Campanhas Servidor(a) Nota 10, Colaborador(a) Nota 10 e Equipe Nota 10, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e aprova o seu regulamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a importância de prestar reconhecimento público e valorizar os(as) servidores (as) e equipes de trabalho na Justiça Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, incentivar e divulgar boas práticas inovadoras, relacionadas aos critérios da produtividade, comprometimento, relações interpessoais, iniciativa, criatividade e responsabilidade socioambiental, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO que as Campanhas Servidor(a) Nota 10, Colaborador(a) Nota 10 e Equipe Nota 10 possuem ampla relevância para o êxito do objetivo estratégico "Aprimorar a Gestão de Pessoas", contido no Planejamento Estratégico deste Tribunal 2021-2026 (Resolução Administrativa TRE-BA nº 18/2021);

CONSIDERANDO que ações destinadas a promover a visibilidade e o reconhecimento da contribuição ao trabalho são diretrizes para garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos(às) magistrados(as) e servidores(as), previstas no inciso XIII do art. 8° da Resolução n° 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que as ações supracitadas estão previstas no inciso VI do art. 2° da Instrução Normativa da Presidência n° 5, de 29 de novembro de 2019, que institui o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais; e

CONSIDERANDO, por fim, o teor do processo SEI 0097535-40.2020.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o regulamento das Campanhas Servidor(a) Nota 10, Colaborador(a) Nota 10 e Equipe Nota 10 na Justiça Eleitoral da Bahia, constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria da Presidência n.º 113/2021.

Salvador, 02 de setembro de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria nº 694, de 02 de setembro de 2022)

CAPÍTULO I - DAS CAMPANHAS

Art. 1º As Campanhas Servidor(a) Nota 10, Colaborador(a) Nota 10 e Equipe Nota 10, têm como objetivos a valorização, reconhecimento e motivação dos(as) servidores(as) efetivos(as),requisitados(as), colaboradores(as) e das equipes, que tenham implementado boas práticas de gestão, cujo resultado tenha contribuído para o aprimoramento do desempenho individual e/ou coletivo na unidade ou no Tribunal.

Art. 2º As Campanhas descritas no art. 1º deste Regulamento visam identificar, divulgar, incentiva e premiar servidores(as) efetivos(as) e requisitados(as), pela implementação de boas práticas inovadoras, associadas aos critérios da produtividade, comprometimento, relações interpessoais, iniciativa, criatividade e responsabilidade socioambiental, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 3º Também serão premiados(as) os(as) colaboradores(as) mais votados(as) da Secretaria e das zonas eleitorais, que se destacaram pela sua presteza e eficiência.

CAPÍTULO II - DOS PRAZOS E CRITÉRIOS

Art. 4º Em ano não eleitoral, a unidade de desenvolvimento organizacional iniciará as Campanhas Servidor(a) Nota 10, Colaborador(a) Nota 10 e Equipe Nota 10, para os(as) servidores(as) efetivos(as), requisitados(as) e/ou equipes inscreverem as boas práticas e/ou projetos, realizados nos últimos dois anos, bem como indicarem o(a) colaborador(a).

Parágrafo único. O ato de inscrição da boa prática será considerado como autorização automática para ampla divulgação, interna e externamente, por este Tribunal.

Art. 5º Caberão à unidade de desenvolvimento organizacional a elaboração e a disponibilização de formulários distintos para a escolha do(a) Servidor(a) Nota 10 e da Equipe Nota 10, podendo solicitar suporte técnico a outra(s) unidade(s).

§ 1º Nos formulários, poderá haver uma questão relacionada ao alcance da boa prática, sendo que, quanto maior o alcance, maior será o peso atribuído na apuração dos resultados.

§ 2º No formulário para escolha do(a) Servidor(a) Nota 10, também poderá ser indicado(a) o(a) Colaborador(a) Nota 10. § 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) disponibilizar soluções informatizadas que possibilitem a execução e o gerenciamento das Campanhas Servidor (a) Nota 10, Colaborador(a) Nota 10 e Equipe Nota 10.

Art. 6º Os (As) servidores(as) efetivos(as) e requisitados(as) poderão escolher as boas práticas inscritas para publicação, conforme previsto no art. 2º deste Anexo, como também aquelas das quais tenham tomado conhecimento e que atendam aos critérios de produtividade, comprometimento, relações interpessoais, iniciativa, criatividade e responsabilidade socioambiental.

§ 1º Serão desconsiderados os votos que não tenham boas práticas associadas aos nomes dos (as) servidores(as) efetivos(as), requisitados(as) e/ou equipes.

§ 2º Para a escolha do(a) Colaborador(a), não será necessária a indicação de uma boa prática, quando da votação.

§ 3º Serão considerados(as), para premiação, servidores(as) efetivos(as) e requisitados(as), colaboradores(as) e equipes que tiveram a quantidade mínima de votos definida na campanha.

§ 4º A cada campanha, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) definirá a quantidade de servidores(as), colaboradores(as) e equipes que serão premiados(as) e, havendo empate, a comissão da campanha definirá os(as) vencedores(as).

Art. 7º Para fins de votação, as equipes poderão ser integrantes de zonas eleitorais, seções, assessorias, gabinetes, assistências e unidades similares.

CAPÍTULO III - DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO

Art. 8º A cada campanha será instituída uma comissão de servidores(as) de unidades diversas para analisar as boas práticas inscritas, apurar os resultados e divulgar os nomes dos(as) servidores(as), colaboradores(as) e equipe vencedores(as).

Art. 9º A unidade de desenvolvimento organizacional promoverá a ampla divulgação dos resultados com o apoio da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM deste Tribunal.

Art. 10º Serão distribuídos placas ou certificados de honra ao mérito para os(as) vencedores(as), além de serem registradas, ou solicitado o registro, em se tratando de servidores(as) requisitados (as), anotações nos respectivos assentamentos funcionais, podendo ser estabelecidas outras premiações na campanha.

Art. 11º Serão distribuídos placas ou certificados de honra ao mérito para os(as) colaboradores(as) terceirizados(as) vencedores(as), bem como será emitida comunicação formal à empresa a qual sejam vinculados(as), a fim de que seja providenciada a anotação em seu registro funcional

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 177, de 06/09/2022, p.3-4-5.