Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 820, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a disponibilização e utilização dos sistemas Coletacand e Coletacand- gerenciamento para o envio e recebimento remoto dos arquivos contendo os documentos digitalizados das prestações de contas de campanha - Eleições 2022, previstos nos artigos 53 a 55 da Resolução TSE nº 23.607 /2019.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições regimentais tendo em vista o constante no SEI n.º 0019416-94.2022.6.05.8000, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de entrega, aos tribunais eleitorais e às zonas eleitorais competentes, dos documentos referidos no art. 53, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, na forma digital;
CONSIDERANDO a necessidade de empreender esforços para garantir aos prestadores de contas e à sociedade a efetiva e célere prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o desenvolvimento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, de sistema informatizado que permite o envio e a recepção remota da documentação referida no art. 53, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a disponibilização ao público, no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), do sistema externo denominado Coletacand, para fins de envio remoto, pelos partidos políticos e candidatos, dos arquivos contendo os documentos digitalizados das prestações de contas de campanha - Eleições 2022, conforme artigos 53 a 55 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
§ 1º O sistema referido no caput é de utilização facultativa e não impede a entrega presencial.
§ 2º Os arquivos enviados serão analisados e validados pelo TRE/BA e juízos eleitorais competentes.
§ 3º Na hipótese de entrega de arquivos gerados com erro, o sistema registrará a informação de erro na recepção, sendo necessária a correta reapresentação do arquivo.
§ 4º A utilização do sistema referido no caput fica autorizada exclusivamente no âmbito do Estado da Bahia.
§ 5º O usuário externo deverá acompanhar no Sistema Coletacand a recepção do arquivo enviado, sendo de sua exclusiva responsabilidade a necessária reapresentação correta do arquivo em casos de erros de recepção, bem como sua apresentação física no protocolo deste Tribunal ou do juízo eleitoral competente nos casos de falhas e/ou indisponibilidade do referido sistema.
Art. 2º Fica autorizado o uso, pelos cartórios eleitorais da Bahia e pelo Protocolo do TRE/BA, do sistema interno denominado Coletacand-Gerenciamento, para fins de recepção remota, pelos servidores da Justiça Eleitoral, dos arquivos contendo os documentos digitalizados das prestações de contas de campanha - Eleições 2022 de sua competência, encaminhados por meio do Coletacand, referido no art. 1º, observando-se as disposições contidas nos artigos 53 a 55 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
§ 1º Os arquivos referidos no caput deverão ser recepcionados no sistema validador específico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
§ 2º Após recepção do arquivo no sistema validador específico do TSE, o cartório ou o Protocolo do Tribunal, conforme a competência de recepção, marcará no sistema Coletacand-Gerenciamento, o resultado da validação, assinalando se o arquivo foi recebido com sucesso ou recebido com erro.
§3º O registro da informação prevista no § 2º não dispensa o devido processamento no respectivo processo judicial de prestação de contas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de outubro de 2022
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 238, de 23/10/2022, p.3-4.