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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 845, DE 28 OUTUBRO DE 2022*

Estabelece as normas e os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XXVII e XLIV do artigo 8º, da Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017 (Regimento Interno do Tribunal),

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n.º4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º101, de 4 de maio de 2000, do Decreto n.º93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Manual SIAFI;

CONSIDERANDO a importância da execução das despesas programadas para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o exercício financeiro de 2022;

CONSIDERANDO os impactos do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional n. º95, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece teto de gastos para os Órgãos Federais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária e financeira ao limite de pagamento das despesas primárias, atualizado pela Portaria n.º83, de 08 de fevereiro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observará as normas e os procedimentos constantes desta portaria, para o encerramento do exercício financeiro de 2022.

TÍTULO I

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

CAPÍTULO I

Dos Restos a Pagar

Art. 2º. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, nos termos do artigo 36, da Lei nº 4.320/1964.

§ 1º Entende-se por despesas processadas e não processadas, respectivamente, as liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista na Lei n.º 4.320/1964 e no Decreto n.º 93.872/1986.

§ 2º. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o bem contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante.

§ 3º. Também poderão ser inscritas em Restos a Pagar as despesas não liquidadas quando os serviços ou os bens contratados tenham sido prestados ou entregues até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, e que se encontre em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor esteja vigente.

Art. 3º. Cabe à Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOF diligenciar com as Unidades deste Tribunal a execução das despesas empenhadas e proceder à análise com posterior anulação, reforço ou manutenção dos saldos das notas de empenho a liquidar.

§ 1º A análise dos empenhos que poderão ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados observará a normatização aplicável à execução da despesa pública, as orientações da Setorial Contábil da Justiça Eleitoral, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, bem como as disposições desta Portaria.

§ 2º. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e em Liquidação deverão ser ajustadas com base nos compromissos assumidos ou anuladas, total ou parcialmente, quando em desacordo com a legislação vigente.

Art. 4º A inscrição das notas de empenho em Restos a Pagar Não Processados requer prévia autorização do Ordenador de Despesas do Órgão, conforme dispõe o § 1º do art. 68 do Decreto n.º 93.872/1986, incluído pelo Decreto n.º 7.654/2011, com vigência até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da inscrição.

§ 1º Compete ao titular da SOF autorizar a inscrição das notas de empenho do exercício de 2022 em Restos a Pagar, conforme delegação prevista no art.153, inciso VIII, alínea "d", da Resolução Administrativa n.º 26/2022 deste Tribunal.

Art. 5° As despesas empenhadas e não liquidadas de competência do exercício financeiro de 2022, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, deverão ser liquidadas ou pagas até 30 de junho de 2023, com exceção das despesas:

I - relativas a obras em andamento;

II - obrigatórias de Pessoal, Benefícios e Encargos Sociais;

III - com materiais permanentes que tenham autorização do Ordenador de Despesa de novos prazos de recebimento e/ou pagamento previsto no segundo semestre do exercício de 2023.

§ 1º. Transcorrida a data estabelecida no caput deste artigo, a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade efetuará o cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados que não tenham sido liquidados ou pagos.

Art.6° As despesas empenhadas e não liquidadas relativas a exercícios anteriores, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, serão canceladas até o dia 09 de dezembro de 2022, excetuadas as despesas referentes a obras em andamento e as que se encontrem em fase de verificação do direito adquirido pelo credor devidamente justificadas pelo Gestor do Contrato, de acordo com o prazo estabelecido no cronograma anexo.

§ 1º Para efeito desse artigo, somente serão considerados os empenhos a liquidar, anteriores ao exercício de 2022, não sendo aplicável, nesse conceito, os restos a pagar em liquidação e liquidados a pagar.

CAPÍTULO II

Do Crédito Orçamentário

Art. 7º. Os créditos autorizados pela Lei Orçamentária Anual de 2022 e decorrentes de suas respectivas alterações, possuem validade até 31 de dezembro de 2022.

Art. 8º. Os procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira e aos atos de gestão contábil (análises, registros e ajustes) deverão obedecer ao cronograma anexo a esta Portaria.

§ 1º. Os empenhos limitam-se às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 16 de dezembro de 2022.

Art. 9º. É vedada a realização de atos de gestão da execução orçamentária (emissão e/ou complementação de notas de empenho), financeira (pagamentos, retenções e recolhimentos de tributos) e patrimonial, após o dia 31 de dezembro de 2022.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os documentos fiscais relativos às aquisições de material de consumo e/ou permanente somente poderão ser encaminhados à SOF para pagamento após o respectivo registro nos sistemas de controle de material, administrados pelas Seções de Gestão do Almoxarifado e Gestão do Patrimônio, da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços.

Art. 11. Os documentos fiscais relativos aos serviços prestados pendentes de ateste definitivo e aos itens de materiais de consumo e permanente que se encontrem em fase de aceite no final do exercício deverão ser informados à SOF pelos Fiscais/Gestores de Contrato, até o dia 09 de dezembro de 2022, para o registro das respectivas notas de empenho como empenhos em liquidação e, posteriormente, inscrição em restos a pagar não processados em liquidação, em atenção ao princípio da competência.

Art. 12. Os serviços de contrato continuado, em fase de execução, cujo prestador não tenha emitido documento hábil para liquidação da despesa e que sejam exigíveis, deverão ter os valores correspondentes ao exercício financeiro de 2022 informados à SOF pelos Gestores de Contrato, até o dia 09 de dezembro de 2022, para registro como despesas em liquidação e, posteriormente, inscrição em restos a pagar não processados em liquidação, em atenção ao princípio da competência.

Art. 13. Os processos recebidos na Seção de Análise e Execução Orçamentária - SEAEO a partir de 05 de dezembro de 2022, com impossibilidade de constatação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da empresa contratada, serão encaminhados imediatamente à Unidade demandante para providências junto ao fornecedor.

Art. 14. Os processos de aquisição de bens/serviços por meio de Ata de Registro de Preços - ARP deverão ser encaminhados à SEAEO instruídos com a respectiva Ata.

Art. 15. Caber à fiscalização, juntamente com o gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento da execução orçamentária das contratações originadas em suas unidades, certificarem-se da existência de saldo empenhado para fazer jus ao pagamento das despesas que serão executadas no presente exercício, bem como informar à SOF a necessidade de acréscimos ou supressões das notas de empenho, respeitando os limites contratuais, por meio de processo específico, entre os dias 21 e 25 de novembro de 2022, a fim de evitar inscrições indevidas em Restos a Pagar ou pagamento de débitos de exercícios anteriores.

Art. 16 Compete aos gestores das Unidades Administrativas deste Tribunal o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Encerramento do Exercício, anexo.

Art. 17. Casos excepcionais serão submetidos à deliberação da Diretoria-Geral da Secretaria deste Tribunal.

Art. 18. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 28 de outubro de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ANEXO
CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2022


EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

ATIVIDADES DATA
LIMITE
RESPONSÁVEL
Manifestação das Unidades Gestoras Responsáveis sobre a manutenção ou cancelamento dos saldos dos Restos a Pagar
inscritos / reinscritos.
18.11.2022 Gestores de
Contrato/UGRs
Envio de notas fiscais para pagamento das despesas inscritas em Restos a Pagar. 25.11.2022 Fiscais de
contrato
Cancelamento dos saldos inscritos em Restos a Pagar que não serão mantidos para o exercício de 2022 09.12.2022 COFIC

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 2022

ATIVIDADES DATA
LIMITE
RESPONSÁVEL
Recebimento dos processos para informação de disponibilidade de
crédito orçamentário para atender às aquisições mediante processo
licitatório.
11.11.2022 COORC
Recebimento dos processos para informação de disponibilidade de
crédito orçamentário para atender às aquisições de bens
permanentes e serviços por meio de dispensa e inexigibilidade de
licitação, adesão a atas de registro de preços, registros de preços
próprios, bem como pagamento de débitos de exercício anteriores de
despesas discricionárias.
18.11.2022 COORC
Envio dos processos à SOF para emissão de empenho de despesas
discricionárias.
30.11.2022 UGRS
Envio dos processos à SEAEO para emissão de empenho de
despesas discricionárias.
03.12.2022 SOF
Emissão das notas de empenho, exceto as alterações para ajustes
dos saldos.
13.12.2022 SEAEO
Anulação de pré-empenho das despesas que não serão executadas
em 2022.
16.12.2022 COORC
Emissão de empenho de despesas obrigatórias (pessoal, encargos
sociais e benefícios assistenciais), inclusive folhas suplementares
12.12.2022 COORC
Ajustes (anulação/complementação) das notas de empenho 31.12.2022 COORC

EXECUÇÃO FINANCEIRA DO ORÇAMENTO 2022

PAGAMENTO ESCALONADO DE DESPESAS DATA
LIMITE
RESPONSÁVEL
Processos de autorização de pagamento de oficiais de justiça, diárias
e indenização de transporte.
05.12.2022 Ordenador de
Despesa
Locações de bens móveis e imóveis (novembro e dezembro/2022),
materiais de consumo, treinamentos, serviços diversos, aquisição e
manutenção de softwares, assinatura de periódicos.
09.12.2022 Fiscais de
contrato
Envio de folhas suplementares para pagamento de pessoal, inclusive
de débitos de exercícios anteriores, que envolvam autorização do
TSE.
07.12.2022 SGP
Despesas com reembolso do SAC, telefonia, água e esgoto, energia
elétrica e serviços mensais prestados até novembro/2022, inclusive
dos contratos de terceirização de mão-de-obra.
08.12.202 Fiscais de
contrato
Envio de notas fiscais para pagamento de bens permanentes. 12.12.2022 Fiscais de
contrato
Envio da folha principal de dezembro 2022 e das folhas
suplementares de despesas que não dependam de autorização do
TSE
12.12.2022 SGP
Envio de notas fiscais/faturas dos contratos de terceirização de mão
de obra das despesas com vigilância armada, limpeza e manutenção
predial da Capital, service desk, out
16.12.2022 Fiscais de
contrato

PROCEDIMENTOS DE CONFORMIDADE CONTÁBIL 2022

ATIVIDADES DATA
LIMITE
UNIDADE
RESPONSÁVEL
Envio de informações necessárias à atualização do Rol de
Responsáveis do Tribunal no SIAFI
18.11.2022 SGP/COPES
Data limite para encaminhamento do inventário anual registrado pela
SEGEP para conciliação contábil e ajustes no SIAFI à COFIC
09.12.2022 SGA

*Portaria Retificada e publicada no DJE-TRE-BA, nº 254, de 06/11/2022, p.3-7.