Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 935, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8°, XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (Resolução Administrativa nº 1/2017), e tendo em vista o constante no SEI n.º 0020971-49.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.90, bem como consoante o disposto nos arts. 14 e 15, e Anexo II, da Resolução Administrativa TRE/BA nº 7/2017, e diante do critério de desempate previsto no art. 18, inciso I, da Resolução Administrativa TRE/BA nº 09/2019, as servidoras abaixo relacionadas, do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotadas temporariamente para as seguintes unidades de lotação:
Matrícula | Nome | Área | Lotação | Remoção |
1564 | Jéssica Benjoíno Hainzenreder | Analista Judiciária - Área Judiciária |
ZE-040 (Vitória da Conquista) |
ZE-040 (Vitória da Conquista) |
1629 | Carla Maria Soares Góes Prazeres | Analista Judiciária - Área Judiciária |
ZE-118 (Cachoeira) |
ZE-101 (Livramento de Nossa Senhora) |
Art. 2º Mantém-se a remoção temporária da servidora Carla Maria Soares Góes Prazeres, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para esta capital, consoante pela Portaria nº 454, de 16 de setembro de 2021, publicada no DJE de 21 de dezembro de 2021 (SEI nº 0136550-84.2018.6.05.8000).
Salvador, 30 de novembro de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 276 de 05/12/2022, p.2-3.