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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 954, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0021922-43.2022.6.05.8000,

resolve:

Art. 1º Conceder, nos termos dos artigos 23, caput e §4º, e 24, §1º, inciso II, e §2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os artigos 16, inciso I, §4º, artigo 74, inciso I, e artigo 77, §2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, alterado pelo artigo 1º, inciso VI, da Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o benefício de pensão civil vitalícia a SERGIO PINHEIRO SEIXAS, a partir de 12/11/2022, data do óbito de seu cônjuge, Tânia Maria Maia Zacharias, ex-servidora inativa deste Tribunal, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor obtido nos termos do art. 23, caput, da EC nº 103/2019.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 232, seção 2, de 12/12/2022, p.20.