Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1031, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.010/66, em seu art. 62, I, consigna que serão feriados na Justiça Federal, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.368/2011, que dispõe sobre a implantação do ponto eletrônico na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA nº 3/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, segundo o qual a atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e elevação do nível de transparência da gestão pública; e
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0023739-74.2024.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o serviço extraordinário durante o recesso forense 2024/2025.
Art. 2º As unidades elencadas no SEI n.º 0023739-74.2024.6.05.8000, deverão funcionar nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro 2024 e 02, 03 e 06 de janeiro 2025.
Parágrafo único. A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e suas unidades ficam autorizadas a funcionar no dia 24 de dezembro de 2024, conforme escala informada nos termos do artigo 3º.
Art. 3º Os(As) servidores(as) escalados(as) pelas macrounidades no formulário disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) estão convocados(as) para trabalharem no período descrito no artigo 2º, conforme escala informada, ficando autorizada a realização de serviço extraordinário, limitada a 5 (cinco) horas diárias, vedada a compensação de jornada.
Art. 4º A prestação do serviço extraordinário pelos(as) servidores(as) convocados(as) será realizada na modalidade presencial, mediante o registro biométrico de frequência por meio de ponto eletrônico.
Parágrafo único. O registro de frequência por meio de ponto eletrônico sem identificação biométrica obedecerá ao disposto na Portaria nº 757, de 23 de setembro de 2022.
Art. 5º É vedada a prestação de serviço extraordinário na modalidade remota e de teletrabalho, ressalvado o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 20/2024.
Art. 6º O horário do expediente das unidades durante o recesso será das 13h00min às 18h00min, de segunda a quinta-feira, e às sextas-feiras será das 7h30min às 12h30min.
1º A SGP deverá proceder à parametrização do SGRH para permitir a marcação de ponto tão somente no intervalo de 12h00min às 19h00min, de segunda a quinta-feira, e no intervalo de 6h30min às 13h30min, às sextas-feiras.
Art. 6º O horário do expediente das unidades deste Regional, durante o recesso forense, será: (Nova redação dada pela Portaria nº 1050/2024)
I - das 13h00min às 18h00min: dias 23 e 26 de dezembro de 2024 e dias 2 e 6 de janeiro de 2025;
II - das 7h30min às 12h30min: dias 20, 27 e 30 de dezembro de 2024 e dia 3 de janeiro de 2025.
III - das 8h00min às 13h00min: no dia 24 de dezembro de 2024.
§1º A SGP deverá proceder à parametrização do SGRH para permitir a marcação de ponto tão somente no intervalo de 12h00min às 19h00min, nos dias referidos no inciso I; no intervalo de
6h30min às 13h30min, nos dias referidos no inciso II, e; no intervalo de 7h00min às 14h00min no dia referido no inciso III. (Nova redação dada pela Portaria nº 1050/2024)
2º Havendo imperiosa necessidade do serviço, de natureza imprevisível, que exija atividade laboral fora do horário estabelecido no parágrafo anterior, o(a) gestor(a) da macrounidade correspondente deverá solicitar a inclusão de ponto do(a) servidor(a) por meio de formulário disponibilizado no SEIFORMS, na data da ocorrência, com as devidas justificativas, desde que previamente acordado com a Secretária-Geral da Presidência ou com o Diretor-Geral, conforme vinculação hierárquica estabelecida na Resolução Administrativa n.º 27/2024.
3º O SEI previsto no parágrafo anterior será apreciado pela Presidência do Tribunal.
4º Entende-se por macrounidade as Secretarias, a Diretoria-Geral, os Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais e a Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 7º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 257, de 11/11/2024, p. 4 e 5.