Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1049, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0020608-91.2024.6.05.8000,
RESOLVE
Art. 1º Instituir Equipe de Trabalho para atuar na Diplomação dos Eleitos do pleito municipal de 2024, no período de 17 a 18 de dezembro de 2024.
Art 2º. Compõem a equipe de apoio:
I. Aline Roberta Couto Reis
II. Ana Amélia Cerqueira Passos Ferraz
III. Anaquele Sena de São Pedro
IV. Aurora Lopes dos Reis
V. Bianca Penélope Souza Nascimento Magalhães Costa
VI. Daiane Rocha da Silva Teixeira
VII. Daniele Silva de Jesus
VIII. Dulce Sampaio da Paz
IX. Fabiana Chaves Amorim Rodrigues
X. Gabriela Pontes Almeida Teixeira
XI. Giulianna Souza Gusmão Ladeia
XII. Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra
XIII. Jeane Brito de Araújo Lima
XIV. Maíra Teixeira Vieira de Santana
XV. Mara Rosita Pinheiro
XVI. Marta Maria Barreiros Gavazza de Brandão Lima
XVII. Rose Meire Bacelar de Almeida Miranda
XVIII. Silvana Matos Sampaio Caldas
XIX. Tiago de Souza Albuquerque
XX. Tiago Emanuel Alencar e Silva
XXI. Venícios dos Anjos Belo
XXII. Vitor Gabriel Santos dos Santos.
Art. 3º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário para os servidores que compõem esta Equipe de Trabalho, no limite total de 4 horas, nos termos da norma de regência.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros.
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 264, de 18/11/2024, p. 3 e 4.