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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 146, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 38.166 de 01 de fevereiro de 2024, Prefeitura Municipal de Salvador, que estabelece normas para o fluxo das entidades carnavalescas durante o Pré-carnaval e Carnaval de 2024 e dá outras providências,

CONSIDERANDO a preocupação com a mobilidade e a segurança dos magistrados, advogados, servidores e partes, em face das restrições impostas ao trânsito de veículos e pessoas no dia 05 de fevereiro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º No dia 07 de fevereiro de 2024, o expediente do Tribunal Regional Eleitoral, da Central de Atendimento ao Público e das Zonas Eleitorais da Capital será das 7h30min às 13h30min.

Parágrafo único. Nesse dia, os protocolos, para fins de atendimento ao público externo, funcionarão das 7h30min às 13h.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Salvador, 05 de fevereiro de 2024.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-BA nº 25 de 06/02/2024, p.3.