
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 422, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Institui comissão permanente responsável por avaliar a divisão territorial do Estado da Bahia em zonas eleitorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.422/2014 , alterada pela Resolução TSE nº 23.512/2017,
CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 0008463-03.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão permanente responsável por avaliar a divisão territorial do Estado da Bahia em zonas eleitorais.
Art. 2º Compete à comissão:
I - Manifestar-se nos expedientes de pedido de rezoneamento;
II - Sugerir o aperfeiçoamento da distribuição;
III - Diligenciar as áreas do Tribunal para subsidiar a manifestação de que trata o inciso I;
IV - Outras atribuições correlatas e afins.
Art. 3º Compõem a comissão os seguintes membros:
I - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
II - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo aos Juízos Eleitorais (ASSAJE);
III - Titular da Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2);
IV - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
V - Presidente da Comissão de Servidores do Interior (CESI), e;
VI - Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital.
Art. 3º Compõem a comissão os seguintes membros: (Nova redação dada pela Portaria nº 434/2025)
I - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário
(ASSZE);
II - Titular da Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2);
III - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
IV - Presidente da Comissão de Servidores do Interior (CESI); e
V - Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da ASSZE.
Art. 3º-A A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da ASSZE.(Nova redação dada pela Portaria nº 434/2025)
Parágrafo único. O presidente ou a presidente será substituído ou substituída, em seus afastamentos legais, pelo titular da ASSAJE.
Parágrafo único. O presidente ou a presidente será substituído ou substituída, em seus afastamentos legais, pelo titular da SPL. (Nova redação dada pela Portaria nº 434/2025)
Art. 4º Revogam-se a Portaria nº 580, de 27 de outubro de 2018, e demais disposições contrárias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º O grupo de trabalho poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal. (Nova redação dada pela Portaria nº 434/2025)
Art. 5º-A Até o dia 30 de novembro de cada ano, o grupo de trabalho deverá apresentar à Presidência, relatório analítico das atividades desenvolvidas durante o ano, bem como, em sendo o caso, os planos e projetos traçados para implantação de medidas propostas. (Incluído pela Portaria nº 434/2025)
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Portaria nº 434/2025)
Salvador, 25 de abril de 2024.
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 83 de 30/04/2024, p. 12-13.