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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 131, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral, aos sábados, domingos e feriados no período de 6 de março de 2025 a 11 de abril de 2025, para a realização da Eleição Suplementar de Ruy Barbosa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 1, de 5 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura do Cartório da 87ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 6 de março de 2025 a 11 de abril de 2025, aos sábados domingo e feriados, em regime de plantão, das 8h00min às 12h00min, exceto nas datas previstas no artigo 12, da Resolução Administrativa n.º 1, de 5 de fevereiro de 2025, quando o Cartório funcionará até as 19h00min.

Art. 2º Estabelecer que as unidades abaixo relacionadas devem permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, no período compreendido entre 6 de março de 2025 a 11 de abril de 2025 (exceto na véspera e no dia da eleição), das 8h00min às 12h00min, observados os quantitativos máximos de servidores(as) de plantão por dia de plantão:

I – Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE): 1 servidor(a);

II – Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL): 3 servidores(as);

III – Secretaria Judiciária (SJU): 1 servidor(a);

IV – Secretaria de Gestão de Serviços (SGS): 3 servidores(as);

V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI): 3 servidores(as);

VI – Secretaria da Presidência (SPR): 1 servidor(a);

VII – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR): 2 servidores(as);

VIII – Comissão de Totalização: 1 servidor(a);

IX – Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN): 1 servidor(a);

X – Assessoria de Comunicação Social (ASCOM): 1 servidor(a).

Art. 3º As unidades abaixo relacionadas devem permanecer abertas nos dias 5 de abril de 2025 (sábado) e 6 de abril de 2025, das 7h00min às 19h00min, observados os quantitativos máximos de servidores(as), por dia:

I – Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE): 3 servidores(as);

II – Secretaria da Presidência (SPR): 3 servidores(as);

III – Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL): 4 servidores(as); 

III - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL): 5 servidores(as); (Nova redação dada pela Portaria nº 197/2025)

IV – Secretaria Judiciária (SJU): 1 servidor(a);

V – Secretaria de Gestão de Serviços (SGS): 3 servidores(as);

V - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS): 5 servidores(as); (Nova redação dada pela Portaria nº 197/2025)

VI – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI): 6 servidores(as);

VII – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR): 3 servidores(as);

VII - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR): 5 servidores(as); (Nova redação dada pela Portaria nº 197/2025)

VIII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP): 4 servidores(as), sendo especificamente 3 servidores(as) Analistas Judiciários – Apoio Especializado – Medicina e 1 servidor(a) Técnico Judiciário – Apoio Especializado – Enfermagem;

VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP): 5 servidores(as), sendo especificamente 3 servidores(as) Analistas Judiciários - Apoio Especializado - Medicina e 2 servidor(a) Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Enfermagem, em revezamento; (Nova redação dada pela Portaria nº 197/2025)

IX – Comissão de Totalização: 2 servidores(as);

X – Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN): 1 servidor(a);

X - Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN): 2 servidores(as); (Nova redação dada pela Portaria nº 197/2025)

XI – Assessoria de Comunicação Social (ASCOM): 2 servidores(as).

Art. 4º As unidades designadas no artigo 2º serão instadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas para indicarem, por meio de SEI específico, a escala de plantão com relação nominal dos(as) servidores(as) e respectivos dias de plantão, impreterivelmente até o dia 07 de março de 2025.

Art. 5º As unidades designadas no artigo 3º serão instadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas para indicarem, por meio de SEI específico, a escala de trabalho com relação nominal dos(as) servidores(as) e respectivos dias, impreterivelmente até o dia 02 de abril de 2025.

Art. 6º Não haverá expediente no Cartório da 87ª Zona Eleitoral no dia 07 de abril de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 38, de 26/02/2025, p. 1 e 2.