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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 288, DE 22 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0027578-10.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Recompensas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia com o propósito de impulsionar a participação ativa dos usuários em cursos, pesquisas e avaliações de satisfação do segmento.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, consideram-se usuários os servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão e requisitados, colaboradores terceirizados e estagiários.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do programa de recompensas.

Art. 3º Todos os usuários de Tecnologia da Informação são participantes do programa, sem necessidade de inscrição prévia.

Art. 4º Os usuários serão pontuados com base na participação em pesquisas de satisfação, em cursos de Tecnologia da Informação e Segurança da Informação, disponibilizados pelo Tribunal e outras pesquisas do segmento.

Art. 5º Trimestralmente, os dez usuários com as maiores pontuações serão premiados.

§1º Em caso de empate nas últimas posições, o número de premiados poderá exceder o limite de dez usuários.

§2º Anualmente, o usuário com a maior pontuação no ano anterior será premiado.

Art. 6º Os usuários premiados serão classificados trimestralmente em nível 1 (1ª a 3ª colocação), nível 2 (4ª a 6ª colocação), nível 3 (6ª a 10ª colocação) e anualmente em VIP (1ª colocação no ano anterior).

Art. 7º Os usuários premiados receberão megabytes de bônus nas caixas de e-mail, além de outros brindes.

Art. 8º A divulgação de resultados será feita via intranet e correio eletrônico.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 88 de 14/05/2025, p. 5 e 6.

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