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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 368, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Institui grupo de trabalho e designa servidores e servidoras como representantes das zonas eleitorais nos polos regionais, com a finalidade de apoiar o Planejamento Integrado das Eleições 2026 e fortalecer a articulação entre o Tribunal e os cartórios eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de, até dezembro deste ano, o Plano Integrado das Eleições – PLANEL 2026 ser aprovado pelo Plenário do Tribunal por meio de Resolução, nos termos do art. 32, V, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 33/2019;

CONSIDERANDO que o referido Plano deve ser construído de forma integrada, com a participação das diversas unidades deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de as unidades de planejamento deste Tribunal tomarem conhecimento de peculiaridades das zonas eleitorais que integram as diversas regiões do estado da Bahia,

CONSIDERANDO a importância de ampliar a participação das zonas eleitorais no planejamento das eleições;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o processo eleitoral transcorra de forma segura, eficiente e transparente;

CONSIDERANDO o SEI nº 0006342-65.2025.6.05.8000 e nº 0008986-78.2025.6.05.8000. 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho e designar servidores e servidoras como representantes das zonas eleitorais nos polos regionais, com a finalidade de apoiar o Planejamento Integrado das Eleições 2026 (PLANEL 2026) e fortalecer a articulação entre o Tribunal e os cartórios eleitorais.

Art. 2º Compõem o grupo de trabalho os(as) seguintes servidores(as):

I – Polo 02 (Alagoinhas): Juanil Santos Araujo – servidor lotado na 163ª Zona Eleitoral/Alagoinhas;

II – Polo 02 (Alagoinhas): Jeciane Pinheiro Cerqueira – servidora lotada na 163ª Zona Eleitoral/Alagoinhas;

III – Polo 03 (Barreiras): André Luiz Bastos Cordeiro – servidor lotado na 75ª Zona Eleitoral/Barreiras;

IV – Polo 04 (Bom Jesus da Lapa): Kamyla Maciel Xavier – servidora lotada na 71ª Zona Eleitoral/Bom Jesus da Lapa;

V – Polo 05 (Brumado): Igor Eduardo dos Santos Araújo – servidor lotado na 90ª Zona Eleitoral/Brumado;

VI – Polo 06 (Camaçari): Manuela Santos Bonfim – servidora lotada na 171ª Zona Eleitoral/Camaçari;

VII – Polo 07 (Conceição do Coité): José Cândido da Silva – servidor lotado na 106ª Zona Eleitoral/Queimadas;

VIII – Polo 08 (Cruz das Almas): André Leonardo Barbosa Miranda – servidor lotado na 142ª Zona Eleitoral/Cruz das; Almas;

IX – Polo 09 (Eunápolis): Priscila Gonçalves Aragão Belém - servidora lotada na 203ª Zona Eleitoral/Eunápolis;

X – Polo 10 (Feira de Santana): Danilo Pereira Almeida - servidor lotado na 156ª Zona Eleitoral/Feira de Santana;

XI – Polo 11 (Guanambi): João Hélio Reale da Cruz - servidor lotado na 64ª Zona Eleitoral/Guanambi;

XII – Polo 12 (Ilhéus): Sayonara Silva Santos Barbero - servidora lotada na 25ª Zona Eleitoral/Ilhéus;

XIII – Polo 12 (Ilhéus): Everton Pinheiro Andrade - servidor lotado na 28ª Zona Eleitoral/Itabuna;

XIV – Polo 13 (Ipirá): Fernanda Frias Macedo  - servidora lotada na 62ª Zona Eleitoral/Ipirá; 

XV – Polo 14 (Irecê): Robério Barbosa do Val - servidor lotado na 95ª Zona Eleitoral/Irecê;

XVI – Polo 15 (Itapetinga): Catarina de Sena Fontes Moreira - servidora lotada na 140ª Zona Eleitoral/Itapetinga;

XVII – Polo 16 (Jacobina): Manuela Gomes da Silva - servidora lotada na 115ª Zona Eleitoral/Saúde;

XVIII – Polo 17 (Jequié): Valéria Cardoso Souza - servidora lotada na 23ª Zona Eleitoral/Jequié;

XIX – Polo 18 (Juazeiro): Ana Carolina Iunes Santana Moinhos - servidora lotada na 47ª Zona Eleitoral/Juazeiro;

XX – Polo 19 (Paulo Afonso): Ewerton Freire Tavares - servidor lotado na 84ª Zona Eleitoral/Paulo Afonso;

XXI – Polo 20 (Ribeira do Pombal): Tennile Ribeiro da Cruz Trindade - servidora lotada na 110ª Zona Eleitoral/Ribeira do Pombal;

XXII – Polo 21 (Seabra): Lucas Carvalho dos Anjos - servidor lotado na 88ª Zona Eleitoral/Seabra;

XXIII – Polo 22 (Teixeira de Freitas): Bruno Barros Guarino - servidor lotado na 183ª Zona Eleitoral/Teixeira de Freitas;

XXIV – Polo 23 (Valença): Maurício Costa Lago – servidor lotado na 31ª Zona Eleitoral/Valença;

XXV – Polo 24 (Vitória da Conquista): Nadja Christina Silveira Lélis – servidora lotada na 39ª Zona Eleitoral/Vitória da Conquista.

Art. 3º Compete aos(às) integrantes do Grupo de Trabalho:

I – manter contato com as Zonas Eleitorais vinculadas ao respectivo polo para coleta de informações que subsidiem a elaboração do PLANEL 2026;

II – identificar e apresentar à Coordenadoria de Planejamento e Gestão das Eleições (COELE) peculiaridades regionais que possam impactar o planejamento das Eleições 2026; 

III – participar, quando convocados, das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições - SPL, de forma presencial ou virtual;

IV – propor melhorias nos processos de trabalho relacionados ao PLANEL 2026;

V – sugerir temas para realização de reuniões e webinários voltados às zonas eleitorais do estado da Bahia;

VI – identificar e apresentar à SPL/COELE boas práticas adotadas no âmbito do seu polo de atuação;

VII – apoiar a SPL/COELE em etapas do planejamento das eleições 2026 no que se refere às zonas do interior. 

Parágrafo único. A presidência da Comissão ficará a cargo do(a) titular da COELE e, em seus afastamentos legais e ocasionais, ao(á) seu(sua) substituto.

Art. 4º O(a) integrante do Grupo de Trabalho que, por qualquer motivo, não puder participar de reunião convocada deverá indicar substituto(a), que poderá ser servidor(a) lotado(a) na própria Zona Eleitoral ou em outra integrante do respectivo polo.

Art. 5º Os(as) integrantes do Grupo de Trabalho poderão, eventualmente, mediante indicação da SPL, e concordância expressa da Secretária Geral da Presidência, realizar visitas técnicas às Zonas Eleitorais do polo ao qual estiverem vinculados, com o objetivo de verificar in loco demandas relacionadas ao planejamento das Eleições 2026.

Art. 6º A instituição do grupo de trabalho não constitui óbice à atuação direta de representantes de quaisquer zonas eleitorais perante as unidades deste Tribunal, inclusive para apresentação de sugestões, demandas ou outras tratativas relativas às Eleições de 2026.

Art. 7º Ao final da atuação da Comissão, a SPL deverá apresentar à Presidência relatório acerca do resultado dos trabalhos.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

* Republicada por erro material.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 109 de 12/06/2025, p. 5 a 7.

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