
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 511, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Comitê para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal),
CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecida pela Lei n. 8.842/1994;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa CNJ nº 520, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO o constante no SEI nº 0017737-25.2023.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas com a finalidade de implementar medidas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, voltadas para garantir o pleno exercício dos direitos da pessoa idosa, a inclusão cidadã e o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Art. 2º O Comitê funcionará como instância multinível, multissetorial e interinstitucional, com o propósito de fortalecer e promover políticas de atenção às pessoas idosas, inclusive por meio da articulação e da atuação cooperativa de seus integrantes, das demais unidades desta Justiça e das parcerias que venham a ser firmadas com outros órgãos e instituições.
Art. 3º O Comitê para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do TRE-BA será composto por:
I – Milla de Souza Xavier e Chaves, titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSINC);
II – Silvana Matos Sampaio Caldas, titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
III – Tatiana Chagas, titular da Assessoria de Gestão e de Saneamento de Dados Processuais do 2º grau de Jurisdição (ASSAN2);
IV - Ana Tereza Menezes Oliveira, titular da Assessoria de Gestão e de Saneamento de Dados Processuais do 1º grau de Jurisdição (ASSAN1);
V – Claudeci Passos de Sena, titular da Assessoria de relações Institucionais (ASRI);
VI – Joaquim Moura Costa Sampaio, titular da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
VII – Anna Carolina Alencar Furtado Leite, titular da Ouvidoria (OUV);
VIII – Manoela Farhá Mascarenhas Moraes, titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
IX - Maxivalda Doria Araujo, servidora Analista Judiciário - Área Judiciária;
X - Joselina Santana Pacheco, servidora Técnico Judiciário - Área Administrativa;
XI - Anne Caroline Pinto Garcia, titular da 15ª Zona Eleitoral.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do(a) titular da ASRI, que será representado(a) em suas ausências pelo(a) titular da ASSINC.
Art. 4º Compete ao Comitê para Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, entre outras atribuições afetas aos seus objetivos:
I - propor políticas institucionais voltadas à promoção dos direitos das pessoas idosas, com foco na garantia do acesso à Justiça Eleitoral e no respeito à dignidade dessa parcela da população;
II - acompanhar a implementação e a efetividade das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas, no âmbito da Justiça Eleitoral, articulando-se com os demais órgãos do Poder Judiciário, da administração pública e da sociedade civil;
III - elaborar planos de ação, metas e estratégias para o aprimoramento da atuação institucional em matérias que envolvam o público idoso;
IV - propor ações de capacitação e sensibilização voltadas a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) do Tribunal sobre temas relacionados ao envelhecimento e aos direitos da pessoa idosa;
V - propor a realização de seminários, cursos e palestras voltados aos usuários do sistema de justiça;
VI - estimular a adoção de práticas acessíveis e inclusivas, especialmente no atendimento ao eleitor idoso, no ambiente físico, digital e nos procedimentos administrativos e judiciais;
VII - incentivar estudos e diagnósticos que possibilitem o monitoramento das demandas e necessidades das pessoas idosas no âmbito da Justiça Eleitoral;
VIII - acompanhar a tramitação de processos que envolvam questões relevantes à população idosa, sugerindo boas práticas de tramitação prioritária e tratamento humanizado;
IX - atuar como instância consultiva da Administração do Tribunal em matérias que digam respeito às políticas judiciárias voltadas às pessoas idosas;
X - propor a elaboração de fluxo de tratamento de denúncias no âmbito do Tribunal;
XI - criar canais eficazes de comunicação com os interessados, disponibilizando na página da internet deste Tribunal, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.
Art. 5º A Comissão deverá elaborar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o Plano de Ação com as ações previstas para o ano seguinte.
Art. 6º A Comissão realizará reuniões, no mínimo, quadrimestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros.
Art. 7º A comissão providenciará a disponibilização de espaço próprio no portal da internet deste Regional para divulgação dos trabalhos do grupo e publicação dos relatórios anuais de atividades, planos de ação e atas de reunião.
Art. 8º Deverá a Comissão apresentar em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta portaria, o plano de ação referente ao último quadrimestre do ano de 2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 156 de 18/08/2025, p. 6 a 8.