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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 550, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIII do art. 32 do Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 1, de 27 de abril de 2017), e CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 0003916-80.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa e o preâmbulo da Portaria n.º 203, de 20 de abril de 2018, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, cuja redação passa a ser a seguinte:
Veda afastamentos voluntários nos períodos estabelecidos pela Portaria n.º 401, de 16 de outubro de 2019.
................................................................................................................................................
CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 401/2019, que dispõe, dentre outros, sobre os procedimentos para elaboração das programações anuais de férias dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
................................................................................................................................................
Art. 2º Acrescentar o §6º ao art. 4º-A da Portaria n.º 203, de 20 de abril de 2018, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com a seguinte redação:
Art. 4º-A .................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 6º O(a) servidor(a) que se ausentar do serviço em razão das situações previstas no §1º deverá comunicar o afastamento à seção de frequência para os devidos registros em sistema, mediante formulário específico disponibilizado no Seiforms, com a anuência da chefia imediata, no prazo de 3 (três) dias, a contar do afastamento ao serviço." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de agosto de 2025.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 162 de 26/08/2025, p. 7.

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