
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 65, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017;
CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ Nº 389 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, que institui as fases de implementação do Integra - Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ;
CONSIDERANDO que Sistema Integra traz uma nova sistemática a ser incorporada para realização dos processos de trabalhos relacionados ao acompanhamentos das providências necessárias ao cumprimento das determinações relacionadas a políticas institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar o fluxo de informações prestadas pelas unidades deste Tribunal; e,
CONSIDERANDO as informações contidas no processo SEI nº 0027308-83.2024.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos para a apresentação de informações e evidências sobre a conformidade do TRE/BA aos atos normativos monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Sistema INTEGRA: ferramenta de monitoramento e avaliação da conformidade dos tribunais
com os atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
II - evidência comprobatória: instrumento ou meio de prova indicado pela unidade demandada como apto para demonstrar o atendimento ao item de conformidade, incluindo, mas não se limitando, a documentos, relatórios, dados estatísticos, ou outros artefatos que evidenciem a implementação efetiva e a aderência às exigências prescritas pelo ato normativo;
III - órgão monitorado: órgãos do Poder Judiciário, incluindo tribunais e conselhos, sujeitos ao controle administrativo e financeiro do CNJ e responsáveis pela implementação dos atos normativos e políticas judiciárias monitorados;
IV - unidade monitorada: área do TRE-BA que deverá prestar as informações que serão submetidas ao monitoramento do CNJ;
V - gestor do órgão monitorado: autoridade judicial ou agente público designado no âmbito do órgão monitorado para a validação das evidências comprobatórias apresentadas pelo analista;
VI - analista do órgão monitorado: autoridade judicial ou agente público designado no âmbito do órgão monitorado para o cadastramento das evidências comprobatórias no Integra;
VII - ciclo de monitoramento: período, definido pelo CNJ, no qual as ações de monitoramento serão realizadas, possibilitando a avaliação dos órgãos jurisdicionados quanto a sua aderência a um ato normativo específico; e
VIII - Formulário de Monitoramento de Conformidade: documento a ser preenchido pela unidade monitorada com as informações solicitadas pelo CNJ a cada ciclo de monitoramento, devendo ser acostado no respectivo processo SEI com o objetivo de possibilitar o adequado cadastramento de respostas e evidências no Sistema INTEGRA.
Art. 3º Para cada ato normativo a ser monitorado pelo CNJ será aberto processo SEI específico
neste Regional, no qual serão prestadas, mediante preenchimento do Formulário de Monitoramento de Conformidade, as informações necessárias e apresentadas as evidências cabíveis para comprovar a conformidade deste Regional às exigências do ciclo de conformidade sob análise.
Art. 4º Ficam designados(as) os (as) seguintes servidores(as) como contato e Analista deste Tribunal no Sistema Integra - Serviços de Monitoramento de Atos do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ):
I - Fernanda Maria Seixas Chagas;
II - Edilene Alonso de Carvalho Lima;
III - Andréa Silva Gaba Garcia;
IV - Antônio Fernando dos Santos Paixão.
Parágrafo único. Os(As) servidores(as) designados(as) neste artigo deverão atuar, ainda, como
responsáveis pelo acompanhamento das fases de implementação do Sistema INTEGRA neste
TRE-BA, em obediência ao quanto estabelecido no inciso IV do artigo 5º da Portaria CNJ nº 389/2024.
Art. 5º Designar a servidora Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha como Gestora deste Tribunal no Sistema INTEGRA - Serviços de Monitoramento de Atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 6º Fica revogada a Portaria n.º 33, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 31, de 18/02/2025, p. 16 a 18.