
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 84, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o constante na Resolução TRE-BA nº 01, de 5 de fevereiro de 2025, que fixa data, estabelece instruções e o calendário para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ruy Barbosa, sede da 87ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, a partir de 6 de março de 2025, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para a Eleição Suplementar no município de Ruy Barbosa, nos termos do art. 20 da Resolução TRE-BA nº 01/2025, que será composta pelos seguintes membros e membras:
I - juiz Ricardo Augusto Schmitt, titular da 12ª Vara Criminal de Salvador, que a presidirá;
II - Rose Meire Bacelar de Almeida Miranda, servidora lotada na Seção de Auditoria de Pessoal;
III - Leonardo Costa de Menezes, servidor lotado na Seção de Suporte ao Usuário;
IV - Nilson Casali Almeida, servidor lotado na Seção de Processamento 2;
V - Fernando José Balthazar da Silveira Lima, servidor lotado na Seção de Direitos Políticos;
VI - Stella Bianca Novaes Galvão, servidora lotada na 180ª Zona Eleitoral/Lauro de Freitas;
VII - Tiago Pereira Mimoso, servidor lotado na na 76ª Zona Eleitoral/Jaguaquara;
VIII - José Cândido da Silva Junior, servidor lotado na 106ª Zona Eleitoral/Queimadas;
IX - Maria Carolina Prado Medrado, servidora lotada na 55ª Zona Eleitoral/Morro do Chapéu.
Parágrafo único. Atuará como Secretário da Comissão o servidor Tiago Pereira Mimoso.
Art. 2° O Procurador Regional Eleitoral indicará 1 (uma) pessoa representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos.
Art. 3º Incumbe à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica adotar todas as providências necessárias à realização dos trabalhos, inclusive as atividades administrativas para o alcance de seu propósito, nos termos do Capítulo VI da Resolução TRE-BA nº 01/2025.
Art. 4º Para a realização dos trabalhos, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica solicitará apoio logístico de servidores e servidoras dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, que serão convocados pelo Juízo Eleitoral da 87ª Zona no prazo legal.
Art. 5º Os partidos políticos, federações e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia, o Ministério Público Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, a Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto a este Tribunal, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, a Confederação Nacional da Indústria e demais os integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S, as entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto a este Tribunal, os departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto a este Tribunal, poderão, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação do ato de nomeação, impugnar, justificadamente, as designações dos membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 34, de 21/02/2025, p. 8 e 9.