Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1202, DE 9 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0009288-73.2026.6.05.8000, resolve:
Art. 1º Conceder, de acordo com o arts. 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, § 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o benefício de pensão civil vitalícia a RAIMUNDA MARIA PINHEIRO REQUIÃO, com efeitos a partir de 24/04/2026, data do óbito de seu cônjuge, Délson Moura Requião, ex-servidor inativo deste Tribunal, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor obtido nos termos do art. 23, caput, da EC nº 103/2019.
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 130, Seção 2, de 14/07/2026, p.77