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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1005, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Institui equipe de apoio à Comissão para planejamento do centro especializado em propaganda eleitoral na internet, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0009980 72.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de apoio à comissão constituída para planejamento do centro especializado em propaganda eleitoral na internet, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art 2º Compõem a equipe de apoio os(as) seguintes servidores(as):

I - Adenilson de Meneses Tavares;
II - Aline Roberta Couto Reis;
III - André Vinícius Muniz Andrade;
IV - Antônio Fernando dos Santos Paixão;
V - Délmara Miranda Santos Bandeira de Mello;
VI - Dennys Augusto Silva Paiva;
VII - Edilene Alonso de Carvalho Lima;
VIII - Jânia da Conceição de Souza;
IX - João Vasconcelos de Souza Neto;
X - Josafá da Silva Coelho;
XI - José Carlos Puga Fidalgo;
XII - Mônica Maria Cruz Logrado;
XIII - Pablo Caldas Borges;
XIV - Rose Meire Bacelar de Almeida Miranda;
XV - Tânia Regina de Oliveira Marques Silva;
XVI - Verônica Luciana da Silva;
XVII - Verônica Sales da Silva;
XVIII - Vítor Marcelo Pinto Soares;
XIX - Paulo Roberto Clarindo da Silva;
XX - Vinícius Gomes Costa;
XXI - Walmir Roberto Estima do Rego Barros.

Art. 3º O período de atuação de equipe será de 8 de junho a 19 de dezembro de 2026.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos e dos plantões da equipe, inclusive a escala de trabalho dos servidores, ficarão sob a responsabilidade do(a) titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) e, em seus afastamentos legais e ocasionais, do (a) seu(sua) substituto(a).

Art. 5º Os(as) servidores(as) prestarão apoio presencialmente no centro especializado em propaganda eleitoral na internet, sem prejuízo das atividades ordinárias das unidades de lotação, da seguinte forma:

I - no mínimo, uma vez por semana nos dias úteis;
II - aos sábados, domingos e feriados.

Art. 6º No período estabelecido no art. 3º, fica autorizada a prestação de serviço extraordinário pelos(as) servidores(as) que compõem o grupo de apoio, incluindo-se à Assessora de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário, até o limite de 40 (quarenta) horas mensais, no limite de 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados, a serem inseridas em banco de horas para posterior compensação, observando-se todos os limites e determinações das normas de regência.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 108,  de 08/06/2026, p. 3-4.

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