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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1005, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Institui equipe de apoio à Comissão para planejamento do centro especializado em propaganda eleitoral na internet, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0009980 72.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de apoio à comissão constituída para planejamento do centro especializado em propaganda eleitoral na internet, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art 2º Compõem a equipe de apoio os(as) seguintes servidores(as):

I - Adenilson de Meneses Tavares; (Redação dada pela Portaria nº 1346/2026)

II - André Vinícius Muniz Andrade; (Redação dada pela Portaria nº 1346/2026)

III - Bruno Silva Santana; (Redação dada pela Portaria nº 1346/2026)

IV - Edilene Alonso de Carvalho Lima; (Redação dada pela Portaria nº 1346/2026)

V - Fábio Monteiro Santos Lima; (Redação dada pela Portaria nº 1346/2026)

VI - Ione Rocha Sá; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

VII - Izabela Cristina Santos de Oliveira; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

VIII - Jânia da Conceição de Souza; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

IX - Josafá da Silva Coelho; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

X - José Carlos Puga Fidalgo; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XI - Ludmila de Miraval da Silva Requião; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XII - Marcelo Barreto Santana; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XIII - Mirela Gonçalves Portugal. (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XIV - Mirtes Mota Teixeira Oliveira; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XV - Mônica Maria Cruz Logrado; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XVI - Pablo Caldas Borges; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XVII - Paulo Roberto Clarindo da Silva; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XVIII - Robelza Oliveira Santos Rocha; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XIX - Robson Moraes Correia; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XX - Vânia Gonçalves Pacheco; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XXI - Verônica Luciana da Silva; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XXII - Verônica Sales da Silva; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XXIII - Vinícius Gomes Costa; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XXIV - Vítor Marcelo Pinto Soares; (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

XXV - Walmir Roberto Estima do Rego Barros. (Redação  dada pela Portaria nº 1416/2026)

Art. 3º O período de atuação de equipe será de 8 de junho a 19 de dezembro de 2026.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos e dos plantões da equipe, inclusive a escala de trabalho dos servidores, ficarão sob a responsabilidade do(a) titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) e, em seus afastamentos legais e ocasionais, do (a) seu(sua) substituto(a).

Art. 5º Os(as) servidores(as) prestarão apoio presencialmente no centro especializado em propaganda eleitoral na internet, sem prejuízo das atividades ordinárias das unidades de lotação, da seguinte forma:

I - no mínimo, uma vez por semana nos dias úteis;

II - aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único. As servidoras e servidores lotadas e lotadas no interior do Estado prestarão apoio remoto, sem prejuízo das atividades ordinárias das unidades de lotação. (Incluído  pela Portaria nº 1131/2026)

Art. 6º No período estabelecido no art. 3º, fica autorizada a prestação de serviço extraordinário pelos(as) servidores(as) que compõem o grupo de apoio, incluindo-se à Assessora de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário, até o limite de 40 (quarenta) horas mensais, no limite de 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados, a serem inseridas em banco de horas para posterior compensação, observando-se todos os limites e determinações das normas de regência.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 108,  de 08/06/2026, p. 3-4.

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