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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1109, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a indispensabilidade da utilização de novos mecanismos de gestão do quadro funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n.º 411/2024 que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade no ano 2025 e que as unidades de 2º Grau estão em uma crescente de recebimento de casos novos de conhecimento e execução, o que pode prejudicar o desempenho do IAD no 2º Grau;

CONSIDERANDO as atividades constantes do Calendário Eleitoral 2026, cuja concentração da atividade jurisdicional é no 2º Grau;

CONSIDERANDO o disposto no SEI n.º 0012817-03.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais e à Assessoria da Corregedoria Regional Eleitor no processamento dos feitos judiciais eletrônicos.

Art. 2º Compõem a comissão os(as) seguintes servidores(as):

I - Tiago Pereira Mimoso; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

II - Jane Laryssa Mota Souza; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

III - Manuela Gomes da Silva; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

IV - Juanil Santos Araújo; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

V - Maria Carolina Prado Medrado; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

VI - Thaís Dias Machado; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

VII - Maria Eduarda de Araújo Cabral; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

VIII - Lívia Maria Passos Lobo; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

IX - Athiê Marcos Assis Ramos; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

X - João Hélio Reale da Cruz; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

XI - Daniela Melo Duarte; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

XII - Rafaela Bomfim Pereira; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

XIII - Priscilla Mendes Pereira; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

XIV - Jamile Fernandes Gomes; (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

XV - Iamara Santana Santos. (Redação dada pela Portaria nº 1350/2026)

Art. 3º Caberá ao Gabinete do Desembargador Eleitoral 1, 2, 3, 4 e 5 e à Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral propor convocação de membros(as) da comissão para a atividade a ser desempenhada, por meio de processo específico.

§1º A proposta deverá ser submetida à apreciação da Presidência, no mínimo 10 (dez) dias antes do início da atividade a ser desempenhada, com justificativa detalhada e período delimitado.

§2º É vedada a indicação nominal de membros(as), devendo a unidade proponente restringir-se ao quantitativo.

Art. 4º Compete à Presidência a análise do pedido e a conveniência e oportunidade da convocação.

Parágrafo único. A convocação se dará por meio de ato específico.

Art. 5º Compete ao(à) assessor(a) da unidade proponente:

I - a coordenação da equipe de trabalho;

II - a distribuição e orientação das atividades aos(às) servidores(as) convocados;

III - a elaboração de relatório analítico acerca do trabalho desempenhado pela equipe convocada.

Parágrafo único. O relatório a que se refere o inciso III do caput deverá ser encaminhado à  Presidência até 15 (quinze) dias após o término dos trabalhos.

Art. 6º Os trabalhos deverão ser prestados sempre sem prejuízo das atividades de lotação dos(as) membros da comissão.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 125, de 07/07/2026, p. 9-10

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