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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 119, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Comissão de Comunicação e Orientação ao Eleitor sobre a Utilização da Urna Eletrônica para as Eleições 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas voltadas à orientação do eleitor quanto à utilização da urna eletrônica e à ordem de votação dos cargos, com vistas ao aprimoramento da experiência do eleitor e à regularidade do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de filas e aglomerações nos locais de votação, especialmente diante do aumento do número de eleitores por seção;

CONSIDERANDO a crescente necessidade de enfrentamento à desinformação e à disseminação de notícias falsas relacionadas ao processo eleitoral e ao funcionamento das urnas eletrônicas, com potencial impacto sobre a confiança do eleitorado;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor de Eleições quanto à retomada de campanhas educativas voltadas à orientação do eleitor;

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 0006718-51.2025.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Comunicação e Orientação ao Eleitor sobre a Utilização da Urna Eletrônica para as Eleições 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º Compõem a Comissão os(as) seguintes servidores(as):

I - André Luiz Cavalcanti e Cavalcante (STI);

II - Daniele Silva de Jesus (SGPRE/ASCOM);

III - Adriana Bittencourt Passos (SPL/ASSINOV e Comissão de Enfrentamento à Desinformação);

IV - Lia Mônica Borges Peres Freire de Carvalho (SGA/COGED);

V - Osnir Mendes Madureira (SGA/COGED/SEBLIM);

VI - Verônica Luciana da Silva (SGPRE/ASSZE);

VII - Maria do Rosário de Viana Bandeira Cardoso Sales (EJE);

VIII - Demóstenes Vieira Targino (145ª Zona Eleitoral e Comissão Especial de Servidores do
Interior);

IX - Thalita Fernandes Tosta Maciel (18ª Zona Eleitoral e Comissão de Chefes de Cartório da
Capital).

Parágrafo único. Caberá a coordenação da Comissão ao(à) titular da STI e, nos seus afastamentos legais e ocasionais, pelo(a) seu(sua) substituto(a).

Art. 3º Compete à Comissão elaborar, até o dia 20 de março de 2026, plano de ação voltado à orientação do eleitor quanto à utilização da urna eletrônica e à ordem de votação dos cargos, o qual deverá contemplar:

I - diretrizes e estratégias, inclusive de comunicação;

II - definição de público-alvo;

III - cronograma de execução das ações;

IV - identificação dos recursos necessários;

V - proposição de ações institucionais centralizadas;

VI - definição de orientações às zonas eleitorais para implementação das ações no âmbito local.

Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão coordenar a execução das ações previstas no plano de ação, promovendo a articulação necessária entre as unidades do Tribunal, bem como com outros órgãos e instituições públicas e privadas.

Art. 4º A Comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras unidades do Tribunal para subsidiar e apoiar a execução de suas atividades.

Art. 5º A Comissão deverá, ainda, apresentar:

I. relatório parcial à Presidência, contendo o acompanhamento das ações implementadas, até o último dia útil de cada mês.

II. relatório conclusivo contendo a avaliação das ações realizadas e, se for o caso, sugestões de aprimoramento, até 30 (trinta) dias após o final dos trabalhos.

Art. 6º O plano de ação, os relatórios parciais e o relatório conclusivo deverão ser assinados por todos(as) os(as) membros(as) da comissão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 33, de 26/02/2026, p. 4-5.

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