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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1295, DE 28 DE JULHO DE 2026

Institui grupo de trabalho para estudos voltados ao controle de acesso às dependências do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI nº 0007761-23.2025.6.05.8000 e no SEI nº0015500-13.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaboração de plano de segurança e procedimentos, revisão dos normativos, apresentação de estudos técnicos pormenorizados acerca da vigilância física e eletrônica e do controle de acesso às unidades da Justiça Eleitoral da Bahia. (Redação dada pela Portaria nº 1413/2026)

Art. 2º A comissão será composta pelos(as) seguintes servidores(as):

I - André Anton Hadad;

II - Maxwell Mascarenhas dos Anjos;

III - Antônio Cunha Porto Maia;

IV - Carlos Alberto Sampaio Lopes;

V - Luiz Paulo de Santana Correia;

VI - Paulo Roberto Clarindo da Silva;

VII - Andréa Oliveira Almeida Queiroz;

VIII - Alysson Loiola Aires; (Redação dada pela Portaria nº 1413/2026)

IX - Thalita Fernandes Tosta Maciel. (Redação dada pela Portaria nº 1413/2026)

Art. 3º A coordenação dos trabalhos compete ao servidor Luiz Paulo de Santana Correia, sendo substituído nos afastamentos legais e ocasionais pelo servidor Paulo Roberto Clarindo da Silva, a quem competirá secretariar os trabalhos. 

Parágrafo único. O Coordenador dos trabalhos poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, todas as áreas do Tribunal. (Redação dada pela Portaria nº 1413/2026)

Art. 4º Compete à Assessoria de Inovação (ASSINOV) o apoio técnico ao grupo de trabalho quanto à utilização das melhores técnicas de Inovação.

Art. 5º O grupo de trabalho deverá apresentar plano de ação à Presidência até o dia 18 de agosto de 2026. (Redação dada pela Portaria nº 1413/2026)

Art. 5º-A O grupo de trabalho realizará apresentação do andamento dos trabalhos ao Secretário Geral da Presidência e a Diretora-Geral, em reuniões mensais, registrando-se em ata os respectivos encontros. (Redação dada pela Portaria nº 1413/2026)

Art. 6º Os trabalhos da equipe de trabalho deverão ser concluídos até o dia 03 de setembro de 2026, com apresentação de relatório conclusivo à Presidência, bem como todas as demais documentações pertinentes ao cumprimento da sua finalidade.

Art. 6º A comissão deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil do mês de novembro, relatório minucioso de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos, as pesquisas realizadas, as minutas de normativos necessários, o(s) modelo(s) proposto(s). (Redação dada pela Portaria nº 1413/2026)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia


Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 148, de 31/07/2026 pg.10-11

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