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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1342, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a ampliação temporária da jornada de trabalho das servidoras e dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em virtude do calendário eleitoral para as Eleições de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso XXVIII, do Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017),

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente o princípio da eficiência, segundo o qual a atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e a elevação do nível de transparência da gestão pública;

CONSIDERANDO a intensificação dos trabalhos no período de cumprimento do calendário eleitoral para as Eleições de 2026, estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026;

CONSIDERANDO a indispensabilidade da atuação da totalidade do quadro de servidoras e servidores do Tribunal; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0015287-07.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º As servidoras e os servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observarão jornada diária de 7 (sete) horas, a qual deverá abranger o horário ordinário de expediente, durante o período de 17 de agosto a 18 de dezembro de 2026.

Parágrafo único. As servidoras e os servidores ocupantes de cargo em comissão, na condição de titulares ou em exercício de substituição, observarão jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, prestadas, essencialmente, no horário regular de expediente.

Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 156, de 10/08/2026, p.4-5

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