Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1362, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Institui equipe de apoio à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias durante o período de 14/10 a 19/12/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0008050-53.2025.6.05.8000 e SEI nº 0016513- 47.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de apoio à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASSCEP) na análise de prestação de contas eleitorais das Eleições 2026.
Art. 2º Compõem a equipe de apoio os(as) seguintes servidores(as):
I - Ademar Mariano de Freitas Junior;
II - Anne Brito Santana;
III - Antônio Fernando dos Santos Paixão;
IV - Carla dos Prazeres Bramont;
V - Caroline Guimarães dos Santos;
VI - Celma Maria Ferreira da Silva Lemos;
VII - Djferson da Silva Araújo;
VIII - Eveli Santos Barreto Torres;
IX - Iamara Santana Santos;
X - Ivy Fradique de Lucena Moura;
XI - Jânia da Conceição de Souza;
XII - João Hélio Reale da Cruz;
XIII - João Leles Nonato;
XIV - José César Pimentel Lima;
XV - Juanil Santos Araújo;
XVI - Juvenal Lino Dos Santos Junior;
XVII - Kalyanna Pinto Neves;
XVIII - Magda Verônica Ferreira Martins;
XIX - Manuela Gomes da Silva;
XX - Marcos Napoleão do Rêgo Paiva Dias Filho;
XXI - Maria Carolina Prado Medrado;
XXII - Maria de Fátima Rosário Coutinho;
XXIII - Maxivalda Doria Araujo;
XXIV - Milena Schleu Sarraf;
XXV - Moisés de Santana Pio Junior;
XXVI - Murilo Anderson Cerqueira Correia;
XXVII - Patrícia Cansian Moura;
XXVIII - Ricardo Nascimento Silva;
XXIX - Rodrigo Loureiro de Albuquerque;
XXX - Sidnex Aragão Santos.
Art. 3º A Coordenação dos trabalhos competirá ao(à) titular da ASSCEP e, em seus afastamentos legais e ocasionais, ao(à)seu(sua) substituto(a).
Art. 4º A equipe atuará no período de 14/10 a 19/12/2026.
Art. 5º Os(as) membros(as) da equipe prestarão apoio sem prejuízo das atividades ordinárias da unidade de lotação.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 162, de 16/08/2026, p.2-3