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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1364, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimento de Fundos - Eleições 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0015122-57.2026.6.05.8000.

RESOLVE

Art. 1º Instituir Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimento de Fundos, com atuação no período de 19 de outubro a 11 de dezembro de 2026.

Art. 2º Compõem a equipe de apoio os(as) seguintes servidores(as):

I - Anaquele Sena de São Pedro;

II - Edjane Georgina Gonçalves Rios;

III - Flávia Maria Almeida Primo;

IV - Dilcea Sousa Figueiredo Rocha;

V - Felipe Pacheco Rios;

VI - Mônica Sampaio Lima;

VII - Isabel Cristina Souza de Araújo Sá;

VIII. Fátima Beatriz da Silva Lima;

IX - Maria Valdenice da Silva Magalhães;

X - Cristiane Mendes Lima Nogueira;

XI - Ana Cristina Silva dos Santos Ferreira;

XII - Mariléia Barbosa de Oliveira;

XIII - Virgínia Maria Souza de Carvalho Moura;

XIV - Moisés de Santana Pio Junior;

XV - Andréia Martins Machado;

XVI - Carlos Alberto Rocha de Almeida;

XVII - Christiany Teixeira Suzart;

XVIII - Itaitara Bogarim Sacramento Freitas;

XIX - Jânia da Conceição de Souza;

XX - Maria de Fátima Ventin Felipe;

XXI - Cristiane Lima Silveira;

XXII - Verônica Sales da Silva;

XXIII - Fernanda Assis do Vale;

XXIV - Maurício Chagas Valente;

XXV - Renata Maria Borges e Silva.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos competirá ao(à) titular da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade (COFIC e, nos seus afastamentos legais e ocasionais, ao(à) seu(sua) substituto(a).

Art. 5º Os serviços serão prestados no horário oposto ao da jornada ordinária ou durante a jornada ordinária se não houver prejuízo para o serviço da sua unidade de lotação.

 

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 158, de 13/08/2026, p.9-10

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