Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1405, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Institui equipe de apoio à Coordenadoria de Processamento durante as Eleições Gerais de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO o elevado volume de processos de registro de candidatura, representações relativas à propaganda e à pesquisa eleitoral, prestações de contas e demais feitos submetidos ao processamento no segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a exiguidade dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral e a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a tempestividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de reforço temporário da força de trabalho das unidades responsáveis pelo processamento dos feitos durante as Eleições Gerais de 2026;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0016284-87.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de apoio à Coordenadoria de Processamento (COAPRO) e respectivas Seções de Processamento, para atuação nas atividades relacionadas às Eleições Gerais de 2026.
Art. 2º Compete à equipe de apoio:
I - realização de atos de comunicação destinados ao cumprimento de despachos e decisões judiciais, inclusive liminares;
II - elaboração e expedição de ofícios e mensagens eletrônicas, inclusive destinados a provedores de internet e empresas de telefonia;
III - elaboração de minutas de cartas de ordem;
IV - revisão dos dados de autuação, juntada de documentos e controle de prazos processuais no Processo Judicial Eletrônico (PJe);
V - realização de citações, notificações e intimações, inclusive vistas ao Ministério Público Eleitoral;
VI - publicação de atos judiciais no Diário da Justiça Eletrônico e no Mural Eletrônico;
VII - registro, no PJe, de cadernos processuais relativos aos recursos internos e aos dirigidos ao Tribunal Superior Eleitoral;
VIII - encaminhamento de processos ao Tribunal Superior Eleitoral em grau recursal;
IX - registro do trânsito em julgado; e
X - apoio ao processamento dos feitos eleitorais submetidos à COAPRO e respectivas Seções de Processamento durante o período de atuação da equipe.
Art. 3º A equipe atuará no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2026.
Parágrafo único, Excetuam-se à regra constante do caput os(as) servidores(as) constantes dos incisos III e IV, cuja atuação encerrar-se-á na data de 2 de outubro de 2026.
Art. 4º A organização dos trabalhos, a distribuição das atividades e a definição das prioridades de atuação da equipe observarão as necessidades do serviço e serão estabelecidas pela COAPRO.
Art. 5º Compõem a equipe de apoio:
I - GUSTAVO FIGUERÊDO CAMARINHA, lotado na ZE-050;
II - SÍLVIA MANOELA DA SILVA FERREIRA, lotada na ZE-027;
III - KALYANNA PINTO NEVES, lotada na ZE-179;
IV - RODRIGO LOUREIRO DE ALBUQUERQUE – lotado na ZE-187.
Art. 6º A coordenação dos trabalhos competirá ao(à) titular da COAPRO e, em seus afastamentos legais e ocasionais, ao(à) seu(sua) substituto(a).
Art. 7º A atuação na equipe de apoio não implica alteração da lotação dos servidores designados e constitui medida temporária destinada ao fortalecimento das atividades de processamento do segundo grau de jurisdição durante o período eleitoral.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 166, de 20/08/2026, p.7-8