Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1421, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria nº 1266, de 27 de julho de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos XXVI e XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017),
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos SEI nº 0015287-07.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Inserir o art. 13º-A na Portaria n.º 1266, de 27 de julho de 2026, com a seguinte redação:
"Art. 13-A Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário nos feriados municipais pelos(as) servidores(as) lotados(as) nos Cartórios Eleitorais, desde que observados os limites de horas autorizadas constantes nos Anexos 1, 2 e 3 desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 169, de 23/08/2026, p.2