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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 153, DE 06 DE MARÇO DE 2026

Designa as Coordenadorias de Polo de Informática e os Juízes Coordenadores e Gerentes de Polo de Informática.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no SEI nº 0001673-32.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir as Coordenadorias de Polo de Informática às unidades a seguir relacionadas:

MUNICÍPIO

UNIDADE COORDENADORA

Salvador

SEVIN

Alagoinhas

163ª Zona Eleitoral

Barreiras

75ª Zona Eleitoral

*Bom Jesus da Lapa

71ª Zona Eleitoral

Brumado

90ª Zona Eleitoral

Camaçari

170ª Zona Eleitoral

Conceição do Coité

132ª Zona Eleitoral

Cruz das Almas

142ª Zona Eleitoral

Eunápolis

203ª Zona Eleitoral

Feira de Santana

154ª Zona Eleitoral

Guanambi

64ª Zona Eleitoral

Ilhéus

25ª Zona Eleitoral

Ipirá

62ª Zona Eleitoral

Irecê

95ª Zona Eleitoral

*Itapetinga

140ª Zona Eleitoral

Jacobina

167ª Zona Eleitoral

Jequié

22ª Zona Eleitoral

Juazeiro

47ª Zona Eleitoral

*Paulo Afonso

84ª Zona Eleitoral

Ribeira do Pombal

110ª Zona Eleitoral

Seabra

88ª Zona Eleitoral

*Teixeira de Freitas

183ª Zona Eleitoral

Valença

31ª Zona Eleitoral

Vitória da Conquista

39ª Zona Eleitoral

*Polos temporários."

Art. 2º Designar os(as) Juízes(as) Coordenadores(as) e os(as) Gerentes de Polo de Informática das unidades a seguir relacionadas:

POLO

UNIDADE

MUNICÍPIO

TIPO*

GERENTE

JUIZ COORDENADOR

1

SEVIN

Salvador

P

Francisco de Assis Melo

Gustavo Miranda Araújo

2

163ª Zona Eleitoral

Alagoinhas

P

Jaciane Pinheiro Cerqueira

Augusto Yuzo Jouti

3

75ª Zona Eleitoral

Barreiras

P

Andy Huang

Fernanda Maria de Araújo

4*

71ª Zona Eleitoral

Bom Jesus da Lapa

T

Kamyla Maciel Xavier

Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva

5

90ª Zona Eleitoral

Brumado

P

Igor Eduardo dos Santos Araújo

Rodrigo Medeiros Sales

6

170ª Zona Eleitoral

Camaçari

P

Daiane Lima Souza

Maria Cláudia Salles Parente

7

132ª Zona Eleitoral

Conceição do Coité

P

Adriana Lima Velame Branco

Gerivaldo Alves Neiva

8

142ª Zona Eleitoral

Cruz das Almas

P

Edmilson Moura

Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

9

203ª Zona Eleitoral

Eunápolis

P

Priscila Gonçalves Aragão

Wilson Nunes da Silva Júnior

10

154ª Zona Eleitoral

Feira de Santana

P

Pablo Galvão da Silva Amorim

Pedro Henrique Izidro da SIlva

11

64ª Zona Eleitoral

Guanambi

P

Sônia Maria Rosa Diniz

Ronaldo Alves Neves Filho

12

25ª Zona Eleitoral

Ilhéus

P

Karina Scheilla Rodriguez Nery Lyra

Wilma Alves Santos Vivas

13

62ª Zona Eleitoral

Ipirá

P

Cláudio Cordeiro dos Reis

Gabriel Igleses Veiga

14

95ª Zona Eleitoral

Irecê

P

Robério Barbosa do Val

Ruy José Amaral Adães Júnior

15*

140ª Zona Eleitoral

Itapetinga

T

Catarina de Sena Fontes Moreira

Fernando Marcos Pereira

16

167ª Zona Eleitoral

Jacobina

P

Cecília Felipe da Silva Aguiar

Jesaías da Silva Puridade

17

22ª Zona Eleitoral

Jequié

P

Anne Santana de Novaes

Ricardo Guimarães Martins

18

47ª Zona Eleitoral

Juazeiro

P

Raphael Ângelo Vianna Duarte Oliveira

Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

19*

84ª Zona Eleitoral

Paulo Afonso

T

Ewerton Freire Tavares

Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto

20

110ª Zona Eleitoral

Ribeira do Pombal

P

Epitácio Marques Pedreira Júnior

Paulo Henrique Santos Santana

21

88ª Zona Eleitoral

Seabra

P

Lucas Carvalho dos Anjos

Flávio Monteiro Ferrari

22*

183ª Zona Eleitoral

Teixeira de Freitas

T

Bruno Barros Guarino

Leonardo Santos Vieira Coelho

23

31ª Zona Eleitoral

Valença

P

Daniel Dalence Garcia

Cidval Santos Sousa Filho

24

39ª Zona Eleitoral

Vitória da Conquista

P

Jayme de Oliveira Filho

Janine Soares de Matos Ferraz

*P- PERMANENTE / T-TEMPORÁRIO

Art. 3º Compete aos(às) Juízes(as) Coordenadores(as):

I - exercer a coordenação geral das atividades do Polo de Informática sob sua responsabilidade, assegurando o alinhamento com as diretrizes da Presidência e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - supervisionar, em nível estratégico, as atividades desempenhadas pelo(a) Gerente de Polo,  acompanhando o cumprimento dos cronogramas eleitorais e das metas institucionais;

III - acompanhar a execução das atividades relacionadas à preparação e ao suporte tecnológico das eleições nas Zonas Eleitorais vinculadas ao Polo;

IV - promover a articulação institucional entre os(as) Juízes(as) Eleitorais das Zonas integrantes do Polo, de modo a assegurar a adequada execução das atividades eleitorais;

V - apoiar a compatibilização das agendas institucionais com os cronogramas operacionais relacionados às atividades do Polo;

VI - comunicar à Presidência e às unidades competentes eventuais ocorrências relevantes ou necessidades de providências relacionadas ao funcionamento do Polo.

Art. 4º Compete aos(às) Gerentes de Polo as seguintes atribuições:

I - acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas;

II - controlar a movimentação de urnas;

III - administrar o estoque de peças de urnas eletrônicas;

IV - efetuar o controle patrimonial dos bens sob sua responsabilidade;

V - zelar pela atualização e correta utilização do sistema LOGUSWEB;

VI - zelar pela organização do depósito de urnas;

VII - elaborar o cronograma de carga e lacração das urnas eletrônicas para a realização das
eleições;

VIII - organizar o depósito de urnas para a realização das cerimônias de preparação das urnas eletrônicas.

Art. 5º Torne-se sem efeito a Portaria TRE-BA nº 136 e 137, de 02 de março de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 44, de 13/03/2026, p. 4-7

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