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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1576, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução CNJ nº 650, de 29 de setembro de 2025, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o exercício da docência por integrantes da magistratura nacional e a participação de integrantes da magistratura em eventos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo interno que assegure o conhecimento tempestivo das premiações, a identificação da unidade responsável e a comprovação da remessa da documentação ao CNJ;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, publicidade, transparência e gestão de riscos aplicáveis à atuação administrativa;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0005056-18.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA, o fluxo interno para o cumprimento do art. 7º da Resolução CNJ nº 650/2025, relativo à percepção, por integrantes da magistratura, de premiação por obra jurídica ou prática inovadora desenvolvida no interesse da Administração Judiciária.

Art. 2º O Tribunal, isoladamente ou em parceria com outros órgãos, poderá instituir concursos com premiação por obra jurídica ou prática inovadora abertos à participação de integrantes da magistratura.
Parágrafo único. A pessoa integrante da magistratura poderá perceber premiação, desde que sua participação no concurso não comprometa a independência funcional.

Art. 3º A unidade do TRE-BA que promover concurso ou premiação aberta à participação de integrantes da magistratura deverá comunicar o fato à Presidência em até 2 (dois) dias úteis contados da publicação do edital de abertura do certame.

§ 1º A comunicação deverá ser realizada preferencialmente por meio de processo SEI específico e conter cópia integral do edital, do regulamento e dos demais documentos que apresentem, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação da premiação ou do concurso;
II - unidade ou entidade promotora;
III - indicação de que a participação é aberta a integrantes da magistratura;
IV - objeto da premiação;
V - data de abertura do concurso;
VI - prazo para inscrição ou participação.

§ 2º Recebida a comunicação, a Presidência, por intermédio da Assessoria de Governança e Gestão Pública - ASSGEP, encaminhará a documentação ao CNJ no prazo de até 2 (dois) dias úteis contado do recebimento do processo, por meio do canal disponibilizado pelo Conselho, e juntará aos autos a comprovação do envio.

§ 3º A ASSGEP promoverá o acompanhamento do certame exclusivamente para aferir seu resultado e eventual premiação de pessoa integrante da magistratura e comunicará o fato ao Núcleo de Apoio aos Juízos Eleitorais - NJE, para os devidos registros, quando a pessoa premiada integrar a classe de juristas do TRE-BA.

§ 4º A unidade promotora deverá colaborar com a ASSGEP e fornecer tempestivamente as informações e os documentos necessários ao cumprimento do art. 7º, § 1º, da Resolução CNJ nº 650/2025.

Art. 4º Na hipótese de concurso ou premiação promovido por outro tribunal ou por entidade não integrante do Poder Judiciário, a pessoa premiada que ocupe, como titular ou substituta, vaga da classe de juristas no Pleno do TRE-BA prestará informações ao Tribunal tão logo receba o prêmio, nos termos do § 2º do art. 7º da Resolução CNJ nº 650/2025.

§ 1º A comunicação deverá ser encaminhada ao Núcleo de Apoio aos Juízos Eleitorais - NJE e conter, obrigatoriamente:

I - cópia do edital ou regulamento do concurso, com a identificação detalhada da entidade
promotora;
II - cópia ou referência de acesso à obra jurídica, quando disponível, ou descrição da prática inovadora premiada;
III - identificação da premiação, inclusive de valores pecuniários, medalhas, troféus ou honrarias, com a respectiva data de recebimento;
IV - declaração da pessoa premiada de que sua participação não gerou conflito de interesses nem comprometeu sua independência funcional.

§ 2º Recebida a comunicação, o NJE registrará a informação e encaminhará o processo à ASSGEP, que remeterá a documentação ao CNJ no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio do canal disponibilizado pelo Conselho, e juntará aos autos a comprovação do envio.

Art. 5º As unidades envolvidas deverão manter os registros e os documentos necessários à comprovação do cumprimento do art. 7º da Resolução CNJ nº 650/2025, observadas as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, à publicidade e ao acesso à informação.

Parágrafo único. O encaminhamento e a divulgação limitar-se-ão aos dados necessários ao controle previsto na Resolução CNJ nº 650/2025, com a preservação de assinaturas, números de documentos, contatos e outras informações pessoais sem pertinência com a finalidade, em conformidade com os princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 6º O disposto nesta Portaria não substitui as obrigações atribuídas diretamente às pessoas integrantes da magistratura pela Resolução CNJ nº 650/2025, especialmente aquelas previstas no § 2º do seu art. 7º.

Art. 7º As unidades envolvidas no fluxo estabelecido nesta norma poderão propor à Presidência o seu aperfeiçoamento, inclusive mediante a utilização de formulário eletrônico, sistema informatizado ou integração com sistemas institucionais.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de setembro de 2026.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia


Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 199,  de 19/09/2026, p. 3-5.

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