Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1636, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia seguinte à realização do 1º turno das Eleições 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVIII, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TREBA n.º 1/20017),
CONSIDERANDO que aos servidores públicos civis é constitucionalmente assegurado o direito ao repouso semanal remunerado (art. 39, § 3º, c/c art. 7º, XV, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a necessidade de observância do quanto disposto no art. 9º, § 3º, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3/2014, que garante ao servidor o gozo do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além do direito de, no mínimo, 8 (oito) horas ininterruptas de repouso interjornada;
CONSIDERANDO que o repouso semanal remunerado ficará prejudicado na semana que antecede o dia do pleito, diante do cronograma de atividades a serem desenvolvidas;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0020707-90.2026.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente, em caráter excepcional, no dia 5 de outubro de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado da Bahia.
Parágrafo único. Deverão permanecer abertas no horário das 12h às 18h as seguintes unidades:
I - Assessoria Especial da Diretoria-Geral;
II - Centro Integrado de Inteligência em Propaganda Eleitoral;
III - Núcleo de Apoio aos Juízes de Garantias;
IV - Coordenadoria de Comunicação Social.
Art. 2º Os prazos que porventura iniciarem ou completarem-se na data referida no caput do artigo anterior, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 209, de 28/09/2026, p. 2-3.