
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 397, DE 6 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0011627-39.2025.6.05.8000, resolve:
Art. 1º Conceder, nos termos do art. 23, caput e §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §§ 1º e 4º, art. 41-A, art. 74, inciso I, art. 76, §§ 2º e 3º, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o benefício de pensão civil vitalícia a MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO FREITAS, na condição de ex-cônjuge, com percepção de pensão de alimentos estabelecida judicialmente, em decorrência do falecimento do ex-servidor inativo deste Tribunal, Luiz Ribeiro de Freitas, com efeitos a partir da data do óbito (15/06/2025), no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor obtido nos termos do art. 23, caput, da EC nº 103/2019.
Des. ABELARDO PAULO DA MATA NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 66, Seção 2, de 08/04/2026, p. 87.

