
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 52, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0020593-88.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo SEI nº 0020593-88.2025.6.05.8000.
Art. 2º. Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Anderson Hermano de Oliveira, Analista Judiciário;
II - Cláudia Maria Pinheiro Ferreira, Analista Judiciário;
III - André Vinícius Muniz Andrade, Técnico Judiciário.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelas servidoras Celma Maria Ferreira da Silva Lemos e Tatiana Costa de Oliveira.
Art. 3º. A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Anderson Hermano de Oliveira.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Cláudia Maria Pinheiro Ferreira.
Art. 4º. A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º. Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos, se necessários, deverão ser formalizados, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 18 de 30/01/2026, p. 2-3.

