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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 681, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Institui a Central de Apoio às Zonas Eleitorais (CAZE) no Fechamento do Cadastro Eleitoral 2026 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o aumento considerável da demanda aos serviços de atendimento ao público nos últimos dias de prazo para o Fechamento do Cadastro Eleitoral 2026;

CONSIDERANDO o constante aprimoramento no suporte às zonas eleitorais, refletindo na melhoria dos serviços prestados ao usuário da Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Central de Apoio às Zonas Eleitorais (CAZE) para prestar suporte aos cartórios eleitorais do estado, no período de 1º a 6 de maio de 2026.

Art. 2º A CAZE será composta pelas seguintes unidades:

I - Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN);
II - Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
III - Seção de Orientação às Zonas Eleitorais (SEORZE) e;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

Art. 3º São atribuições da CAZE:

I - Responder a consultas dos cartórios relativas ao atendimento ao(à) eleitor(a);
II - Solicitar intervenção e solução de problemas técnicos com os equipamentos e/ou sistemas eleitorais;
III - Solicitar apoio administrativo e/ou intermediação de solução de problemas de segurança e;
IV - Outras demandas dos cartórios eleitorais decorrentes dos últimos dias do atendimento ao público.

Art. 4º A CAZE funcionará na sala da ASSZE, localizada na torre 1 do Anexo II do TRE-BA, nos horários assinalados no Anexo I.

Art. 5º A CAZE funcionará com 2 (dois) subgrupos de servidores(as), que atuarão em regime de revezamento entre turnos de trabalho, possibilitando a liberalidade do(a) servidor(a) no turno oposto para atuar na sua unidade de origem.

Parágrafo único. Cada subgrupo de trabalho deve ser composto por, no mínimo:

a) 1 (um/a) servidor(a) da ASSEGIN;
b) 2 (dois) servidores(as) da ASSZE;
c) 1 (um/a) servidor(a) da STI e;
d) 1 (um/a) servidor(a) da SEORZE.

Art. 6º A CAZE poderá instar a STI para obtenção de equipamentos de informática e de acesso entendidos necessários à consecução de suas atividades.

Art. 7º Servidores(as) de outras unidades poderão ser convocados para atuação na CAZE, nos dias 4, 5, e/ou 6 de maio, caso necessário.

Art. 8º As unidades elencadas no art. 2º deverão enviar à ASSZE a relação de servidores(as) para composição da escala de plantão posta no Anexo I, por meio do endereço eletrônico assze@tre-ba.jus.br , até o dia 30 de abril de 2026.

Art. 9º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário para os servidores(as) constantes da relação a que se refere o artigo anterior, nos limites postos nos I e II do art. 6º da Portaria nº 567, de 15 de abril de 2026, e nos termos das normas de regência.

Art. 10 Até 15 (quinze) dias após a conclusão dos trabalhos, a ASSZE deverá apresentar relatório pormenorizado acerca das atividades desenvolvidas pela CASE, por meio de SEI específico.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ANEXO I DA PORTARIA TRE-BA nº 681-2026.pdf  

 Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 78,  de 30/04/2026, p. 1-2.

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