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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 724, DE 04 DE MAIO DE 2026

Altera o art. 3º da Portaria TRE/BA nº 889, de 13 de setembro de 2024, que institui Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades no serviço público, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

CONSIDERANDO incidência dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da impessoalidade, da moralidade e da segurança jurídica (art.5º, LIV e LV e 37, caput, CRFB) no direito administrativo sancionador;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 149 e 150, da Lei nº 8.112, de de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Integridade Ética e Responsabilização Disciplinar(NIRD), por meio da Resolução Administrativa nº 7, de 7 de abril de 2026, bem como as atribuições a ele conferidas, notadamente aquelas relacionadas à coordenação e ao aprimoramento das atividades de natureza disciplinar;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento da atuação das comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar à estrutura organizacional vigente e às diretrizes de governança e integridade institucional; e,

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0008933-63.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria TRE/BA nº 889/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo 

Disciplinar será composta pelas servidoras e servidores abaixo relacionadas(os):
..............................................................................................................................
§ 1º As sindicâncias e os processos administrativos disciplinares serão conduzidos por comissões designadas pela(o) Presidente do Tribunal para cada caso, na forma da legislação aplicável.

§ 2º A presidência das comissões de que trata o § 1º caberá, preferencialmente, à servidora ou servidor em exercício no Núcleo de Integridade, Ética e Responsabilização Disciplinar (NIRD). 

§ 3º Ficará impedida ou impedido de atuar na respectiva comissão a servidora ou servidor que houver participado previamente da análise dos mesmos fatos no âmbito da Comissão de Ética, de investigação preliminar ou de outro procedimento preparatório correlato."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 82,  de 06/05/2026, p. 6-7.

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