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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 992, DE 01 DE JUNHO DE 2026

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2027, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0009104-25.2023.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2027, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, conforme Anexo.

Art. 2º Nas zonas eleitorais que funcionam nas dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, em caso de inviabilidade do funcionamento do cartório eleitoral, decorrente do calendário de feriados e pontos facultativos da Justiça Estadual, não coincidentes com os desta Corte Especializada, haverá a reposição dos dias não trabalhados, na forma prevista no art. 7º, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 03/2014.

Art. 3º Os fóruns e cartórios eleitorais no interior do Estado deverão observar, também, os feriados municipais, em consonância com a Lei n.º 9.093/1995.

Art. 4º Na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º, é obrigatória a comunicação à Secretaria deste Tribunal, encaminhando cópia do normativo que instituiu o respectivo feriado ou ponto facultativo, em ordem cronológica, à Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF).

§ 1º Para fins de cumprimento do quanto estabelecido no art. 3º deverá ser protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) processo específico contendo a documentação comprobatória dos feriados do ano de 2027, até 10 (dez) dias úteis após a publicação desta portaria.

§ 2º Os novos feriados municipais e pontos facultativos deverão ser informados oportunamente no mesmo processo de que trata o § 1º deste artigo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo devidamente justificado.

§ 3º O calendário de feriados e pontos facultativos da Justiça Estadual deverá ser informado no mesmo processo de que trata o § 1º deste artigo, imediatamente após a publicitação pelo Tribunal de Justiça.

Art. 5º No processo SEI de que trata o art. 4º, deverá ser encaminhada cópia do ato que dispõe sobre o horário de funcionamento do cartório eleitoral.

Art. 6º À Presidência, a quem compete superintender os serviços administrativos deste Tribunal, reserva-se a possibilidade de decretação de outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações nas concessões e/ou datas dos mesmos.

Art. 6º-A O comparecimento de servidores ao trabalho em dias declarados como ponto facultativo por esta Corte Especializada, conforme Anexo, dependerá de autorização prévia da Diretoria Geral, ressalvadas as hipóteses previstas em normativo específico. (Incluído pela Portaria nº 1182/2026)

§ 1º A solicitação de autorização de que trata o caput será formulada pelo(a) Secretário(a), Desembargador(a) Eleitoral, Juiz(a) Eleitoral ou titular de unidade diretamente vinculada à Presidência ou à Diretoria-Geral, conforme a estrutura organizacional do Tribunal, mediante justificativa da necessidade do serviço. (Incluído pela Portaria nº 1182/2026)

§ 2º As horas trabalhadas em dias de ponto facultativo, até o limite da jornada ordinária do servidor, serão registradas como crédito de compensação. (Incluído pela Portaria nº 1182/2026)

§ 3º Os créditos de compensação de que trata o § 1º poderão ser usufruídos até o final do mês subsequente ao de sua aquisição, observadas as necessidades do serviço. (Incluído pela Portaria nº 1182/2026)

§ 4º As horas prestadas além da jornada ordinária somente poderão ser computadas como serviço extraordinário quando previamente autorizadas e observados os requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável. (Incluído pela Portaria nº 1182/2026)

Parágrafo único. Para efeito desta portaria, considera-se ponto facultativo os dias úteis em que os (as) servidores(as) da Secretaria deste Tribunal, fóruns e cartórios eleitorais da Capital e do interior do Estado forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 1º de junho de 2026.

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Anexo Portaria TRE-BA nº 992-2026.pdf 

 Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 109,  de 09/06/2026, p. 3-4.

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