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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 276, DE 08 DE ABRIL DE 2025

Institui grupo de trabalho incumbido de realizar o levantamento das principais ocorrências identificadas na Ata da Audiência Pública sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral no Município de Porto Seguro, prevista para ocorrer em 10/04/2025.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar o levantamento de todas as demandas, elogios e críticas apresentadas oralmente na audiência pública, Encontro com os Coletivos:Vozes da Sociedade em Destaque, com o objetivo de identificá-los, especificá-los e classificá-los como afetos, ou não, à serviço eleitoral ou à competência ampla da justiça, sempre com a devida vinculação à coletividade requerente.

Parágrafo único. O grupo de trabalho será igualmente responsável pela análise inicial e apresentação de possíveis ações de atendimento das demandas e das críticas, bem como por encaminhar as questões às unidades competentes deste Tribunal, se for o caso, com o objetivo de garantir a adoção das providências necessárias aos respectivos saneamentos, sempre submetendo suas conclusões e ações à prévia aprovação do Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 2º. O grupo de trabalho compõe-se das seguintes servidoras e dos seguintes servidores:

I - Alexandre Lima Eustáquio da Silva, lotado na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);

II - Lorena Carneiro Freire, lotada na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);

III - Lucas Sales Nery, lotado na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);

IV - Sandra Guimarães de Figueiredo, lotada na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);

V - Cíntia Murta Martins, lotada na 163ª Zona Eleitoral;

VI - Rita de Cássia Ferreira Souza, lotada na 5ª Zona Eleitoral;

VII – César Augusto Lyrio Barretto, lotado na Seção de Orientação às Zonas Eleitorais (SEORZE) e

VIII – Fernando José Balthazar da Silveira Lima, lotado na Seção de Direitos Políticos (SEDIP).

Parágrafo único. Caberá ao servidor Alexandre Lima Eustáquio da Silva, lotado na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD), a coordenação dos trabalhos da equipe.

Art. 3º A atuação do grupo de trabalho será desenvolvida presencialmente na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e, à distância, nas respectivas unidades de lotação, salvo na hipótese de necessidade ou impossibilidade que justifique o deslocamento de integrante da equipe.

Art. 4º O grupo de trabalho deverá concluir todas as suas atividades até 31 de maio de 2025, com a apresentação de relatório geral, contendo os registros referentes aos objetivos constantes do caput e parágrafo único art.1º desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Salvador/BA, assinado e datado eletronicamente.

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 67 de 10/04/2025, p. 4 e 5.

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