
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 276, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Institui grupo de trabalho incumbido de realizar o levantamento das principais ocorrências identificadas na Ata da Audiência Pública sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral no Município de Porto Seguro, prevista para ocorrer em 10/04/2025.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar o levantamento de todas as demandas, elogios e críticas apresentadas oralmente na audiência pública, Encontro com os Coletivos:Vozes da Sociedade em Destaque, com o objetivo de identificá-los, especificá-los e classificá-los como afetos, ou não, à serviço eleitoral ou à competência ampla da justiça, sempre com a devida vinculação à coletividade requerente.
Parágrafo único. O grupo de trabalho será igualmente responsável pela análise inicial e apresentação de possíveis ações de atendimento das demandas e das críticas, bem como por encaminhar as questões às unidades competentes deste Tribunal, se for o caso, com o objetivo de garantir a adoção das providências necessárias aos respectivos saneamentos, sempre submetendo suas conclusões e ações à prévia aprovação do Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 2º. O grupo de trabalho compõe-se das seguintes servidoras e dos seguintes servidores:
I - Alexandre Lima Eustáquio da Silva, lotado na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);
II - Lorena Carneiro Freire, lotada na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);
III - Lucas Sales Nery, lotado na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);
IV - Sandra Guimarães de Figueiredo, lotada na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);
V - Cíntia Murta Martins, lotada na 163ª Zona Eleitoral;
VI - Rita de Cássia Ferreira Souza, lotada na 5ª Zona Eleitoral;
VII – César Augusto Lyrio Barretto, lotado na Seção de Orientação às Zonas Eleitorais (SEORZE) e
VIII – Fernando José Balthazar da Silveira Lima, lotado na Seção de Direitos Políticos (SEDIP).
Parágrafo único. Caberá ao servidor Alexandre Lima Eustáquio da Silva, lotado na Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD), a coordenação dos trabalhos da equipe.
Art. 3º A atuação do grupo de trabalho será desenvolvida presencialmente na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e, à distância, nas respectivas unidades de lotação, salvo na hipótese de necessidade ou impossibilidade que justifique o deslocamento de integrante da equipe.
Art. 4º O grupo de trabalho deverá concluir todas as suas atividades até 31 de maio de 2025, com a apresentação de relatório geral, contendo os registros referentes aos objetivos constantes do caput e parágrafo único art.1º desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, assinado e datado eletronicamente.
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 67 de 10/04/2025, p. 4 e 5.