
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PROVIMENTO Nº 03, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade de envio, no mês de julho de 2025, do relatório de acompanhamento e controle da movimentação do acervo processual das zonas eleitorais do estado da Bahia, previsto no inciso II do artigo 7º do Provimento CRE-BA nº 005/2023.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que trata de paz, justiça e instituições eficazes, da Agenda 2030 das Nações Unidas;
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, da Resolução Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) nº 1, de 11 de março de 2015, que estabelece como incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia a orientação, inspeção e fiscalização dos serviços eleitorais no estado;
CONSIDERANDO a inevitabilidade de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, nos termos do quanto estatui a Resolução CNJ nº 194/2014 (https://atos.cnj.jus.br/files/compilado135850202306146489c79a7c150. pdf), que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO que o art. 7º, I, do Provimento CRE-BA nº 05 de 16 de novembro de 2023, impõe ao servidor(a) no exercício da chefia de cartório a elaboração de relatório indicando o acervo de processos judiciais e administrativos em tramitação na Zona Eleitoral, até o ultimo dia de março;
CONSIDERANDO que as unidades cartorárias estão com suas forças de trabalho voltadas para o atingimento do IAD (Índice de Atendimento à Demanda) e às metas do CNJ e da CRE-BA quanto ao julgamento do acervo processual.
CONSIDERANDO que diversas unidades cartorárias terão redução da força de trabalho local por conta da devolução dos servidores requisitados aos respectivos órgãos de origem;
CONSIDERANDO que se encontra em estudo futuras alterações ao Provimento CRE-BA nº 05/2023, com vistas adequá-lo ao atual modelo de monitoramento realizado no âmbito da SECAU;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a obrigatoriedade do envio, no mês de julho de 2025, do relatório de acompanhamento e controle da movimentação do acervo processual das zonas eleitorais do estado da Bahia, previsto no inciso II do artigo 7º do Provimento CRE-BA nº005/2023.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Salvador, 25 de junho de 2025.
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 117 de 27/06/2025, p. 5.