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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a repartição de atribuições administrativas, desenvolvidas no Fórum Eleitoral do Município de Feira de Santana, bem como os serviços eleitorais prestados no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, entre os Juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XIII do artigo 2º do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a inauguração do Fórum das Zonas Eleitorais sediadas no Município de Feira de Santana, fato que possibilitou a centralização das atividades administrativas de interesse comum das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atividades administrativasdo Fórum das Zonas Eleitorais sediadas no Município de Feira de Santana, com vistas a possibilitar a padronização e a otimização dos procedimentos nele desenvolvidos, objetivando a sua boa execução, bem como a eficiente prestação dos serviços eleitorais;

 

 CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Central de Atendimento ao Público – CAP e pelo Pólo de Informática, os quais se apresentam como de alta relevância para o serviço eleitoral;

 CONSIDERANDO os serviços eleitorais prestados no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, os quais possuem variada gama de atividades e são de alto cunho social; e

 CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento individual dos serviços objetivando unicidade de decisões, para evitar sua sobreposição ou conflito em decorrência de atos dos Juízes Eleitorais acerca da administração do Fórum e serviços não atribuídos aos cartórios eleitorais,

 RESOLVE:

 Art. 1º Caberá a um dos juízes das zonas eleitorais sediadas no Município de Feira de Santana, auxiliado pelos servidores do respectivo cartório em que seja titular, a administração das instalações do Fórum Eleitoral, a administração do Pólo de Informática, a administração da Central de Atendimento ao Público – CAP e a administração da prestação de serviço eleitoral no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, competindo-lhe:

 a) executar as tarefas relativas à manutenção das instalações físicas de todo o Fórum Eleitoral;

b) zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais instalados nas áreas que não estejam sob responsabilidade direta das zonas eleitorais;

c) coordenar os serviços de manutenção, limpeza e segurança do Fórum Eleitoral e administração de pessoal não vinculado às zonas;

d) providenciar o hasteamento diário de bandeiras;

e) controlar o material de consumo para utilização na manutenção, higiene e limpeza das instalações prediais do Fórum Eleitoral;

f) expedir portarias e ordens de serviço sobre assuntos de caráter administrativo relacionados ao Fórum Eleitoral, enviando cópia à Corregedoria para fins de ciência e controle;

g) exercer o controle patrimonial das urnas eletrônicas do Pólo e dos demais bens permanentes localizados no respectivo depósito;

h) coordenar os trabalhos de manutenção periódica (run-in) das urnas eletrônicas e de lona;

i) coordenar o gerenciamento dos técnicos contratadospara os serviços de manutenção das urnas eletrônicas;

j) orientar e ministrar treinamento a servidor que prestarserviço na CAP e no posto do Tribunal no SAC;

k) coordenar atividades de atendimento ao público desenvolvidas na CAP e no posto do Tribunal no SAC;

l) realizar a entrega de Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAEs às respectivas zonas eleitorais;

m) emitir os títulos eleitorais expedidos pela CAP, e coordenar o recolhimento de títulos, devidamente assinados, para entrega ao eleitor, no posto do Tribunal no SAC;

n) exercer o controle patrimonial dos móveis e equipamentos instalados na CAP, bem como dos equipamentos instalados na área que esteja sob responsabilidade do posto do Tribunal no SAC, zelando pela sua guarda e conservação;

o) exercer o controle de formulários e do material de expediente utilizado na CAP, bem como no posto do Tribunal no SAC;

p) elaborar a escala de juízes platonistas da CAP mediante critério objetivo, e comunicar ao Tribunal;

q) exercer outras atividades não especificadas neste artigo, mas nele implícitas;

r) propor ao Tribunal, ouvidos os demais juízes, modificação do horário de funcionamento do Fórum;

Art. 2º As atividades estatuídas no artigo 1º, são atribuídas, em sistema de rodízio, aos Juízes das 154ª e 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Tribunal, iniciando-se pelo Juiz da 156ª Zona.

 Parágrafo único – Para os fins no disposto no caput, o Juiz Eleitoral da 154ª Zona sucederá o Juiz Eleitoral da 157ª Zona, e assim seguidamente.

 Art. 3º Não serádevido aos Juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitoraisqualqueracréscimo pecuniário em decorrência do exercício das atribuições administrativas de que trata esta Resolução.

Art. 4º Se houver, a qualquer tempo, aumento de serviço alusivo às atribuições referidas no artigo 1º, poderá o Diretor do Fórum, mediante justificativa, solicitar ao Presidente do Tribunal a designação de juiz ou servidor de zona nele sediada para auxiliar os trabalhos por tempo determinado.

Art. 5º O juiz Eleitoral Diretor do Fórum nas suas férias, faltas, licenças, impedimentos e ausências eventuais será substituído pelo juiz eleitoral que o estiver substituindo na sua Zona Eleitoral e, na sua falta, pelo Juiz Eleitoral mais antigo na Zona.

Parágrafo único. A ocorrência de qualquer situação que imponha a substituição definitiva do Juiz Diretor do Fórum (transferência, remoção, promoção, permuta etc. pela Justiça Estadual) ensejará a designação pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de magistrado para novo mandato de Diretor de Fórum.

Art. 6º As Unidades da Secretaria do Tribunal, no âmbito de suas atribuições, deverão prestar ao Juiz investido nas atribuições mencionadas no artigo 1º, o apoio técnico, material e logístico necessário à execução de suas atividades administrativas.

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução da presente Resolução serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 16 de fevereiro de 2009.

 

 

 

SINÉSIO CABRAL FILHO

Juiz-Presidente e Relator

 

 

ESERVAL ROCHA

Juiz

 

 

CYNTHIA RESENDE

Juíza

 

 

EVANDRO REIMÃO DOS REIS

Juiz

 

 

MARCELO SILVA BRITTO

Juiz

 

 

MAURÍCIO VASCONCELOS

Juiz

 

 

RENATO REIS FILHO

Juiz

 

 

CLÁUDIO GUSMÃO

Procurador Regional Eleitoral