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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso L, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017), de 27 de abril de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TSE nº 23.539/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, edição de 12 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Revigorar o Capítulo IV da Resolução Administrativa nº 5/2013 , de 28 de maio de 2013, que passará a ser composto dos artigos 154-A, 154-B e 154-C, com as seguintes redações:

CAPÍTULO IV

Art. 154-A O Núcleo de Plano de Logística Sustentável, vinculado à Assessoria Especial do Diretor-Geral, é composto por um Chefe FC 6.

Art. 154-B O Núcleo de Governança, vinculado à Assessoria Especial da Presidência, é composto por um Chefe FC 6.

Art. 154-C O Núcleo de Gestão de Riscos, vinculado à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Gestão, é composto por um Chefe FC 6.

Art. 2º A atuação das unidades aludidas no art. 1º, em suas respectivas áreas, dar-se-á de forma imediata.

Art. 3º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, os núcleos, ora criados, apresentarão propostas de normatização, fazendo constar, obrigatoriamente, as respectivas atribuições e composição definitiva, sem prejuízo de outras matérias entendidas pertinentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 15 de janeiro de 2018.

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 03, de 19/01/2018, p. 5-6.

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