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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 30, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

Institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica que atuará na eleição suplementar a ser realizada em 03 de outubro de 2021 no Município de Firmino Alves, integrante da 137ª Zona Eleitoral - Itororó/BA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal );

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 30, incisos XVI e XVII, e 224 do Código Eleitoral ;

CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros da Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica que atuará na eleição suplementar do município de Firmino Alves, consoante previsto no art. 3º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 26/2021 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.603/2019 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 24/2021 ;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que atuará na eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Firmino Alves, composta:

I - pelo Juiz de Direito Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, que a presidirá;

II - e pelos servidores Athiê Marcos Assis Ramos, Adailda Martins dos Santos, Sérgio Ricardo Sacramento de Oliveira, Vanessa Rosa Moreira Silva, Maria Carolina Prado Medrado e Thaissi Neves Sampaio, conforme o disposto no art. 3º, II, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 26 /2021 .

§ 1º Atuará como Secretário da Comissão o servidor Athiê Marcos Assis Ramos.

§ 2º Os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto a este Tribunal Regional Eleitoral, entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto a este Tribunal Regional Eleitoral poderão, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação desta Resolução, impugnar, justificadamente, as designações dos membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

Art. 2º O Procurador Regional Eleitoral indicará 1 (um) representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos.

Art. 3º Incumbe à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:

I - convocar os partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e os Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto a este Tribunal Regional Eleitoral, entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto a este Tribunal Regional Eleitoral, para indicar representantes para acompanhar, caso lhes aprouver, os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso;

II - credenciar os(as) fiscais das entidades elencadas no inciso I, para o acompanhamento dos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso;

III - planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas;

IV - promover, entre as 9h00min (nove horas) e as 12h00min (doze horas) do dia anterior às eleições, no local e horário previamente divulgados, o sorteio da seção eleitoral que será submetida à auditoria ( Resolução Administrativa TRE/BA n.º 26/2021, art. 4º, caput ), observando o seguinte:

a) não serão consideradas as seções agregadas para fins do sorteio de que trata este inciso (Resolução Administrativa TRE/BA n.º 26/2021, art. 4º, parágrafo único) ;

b) deverá haver sorteio de outra seção pela Comissão, dentro da mesma zona eleitoral, caso o Juízo Eleitoral verifique que, por circunstância peculiar da seção eleitoral sorteada, haja impedimento da remessa da urna em tempo hábil (Resolução Administrativa TRE/BA n.º 26/2021, art. 5º, § 2º);

V - comunicar, imediatamente o resultado do sorteio ao(à) juiz(a) eleitoral da 137ª Zona Eleitoral (Resolução Administrativa TRE/BA n.º 26/2021, art. 5º, caput);

VI - providenciar, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral sorteada, que poderá ser acompanhada pelos partidos políticos (Resolução Administrativa TRE/BA n.º 26/2021, art. 5º, § 3º) ;

VII - informar aos partidos políticos e às coligações:

a) a possibilidade de designação de um(a) representante para acompanhar o transporte da urna sorteada;

b) a data, o horário e o local para preenchimento das cédulas de votação a serem utilizadas na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso;

VIII - providenciar o número de cédulas de votação, que corresponde a, aleatoriamente, entre 75% (setenta e cinco por cento) e 82% (oitenta e dois por cento) do número de eleitores(as) registrados (as) na respectiva seção eleitoral, as quais serão preenchidas por representantes dos partidos políticos e das coligações e guardadas em urnas de lona lacradas (Resolução Administrativa TRE /BA n.º 26/2021, art. 7º, caput) , observando o seguinte:

a) na ausência dos(as) representantes dos partidos políticos e das coligações, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica providenciará o preenchimento das cédulas por terceiros, excluídos os(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral (Resolução Administrativa TRE/BA n.º 26/2021, art. 7º, § 1º) ;

b) as cédulas deverão ser preenchidas com os números correspondentes a candidatos(as) registrados(as), a votos nulos, a votos de legenda, e deverão existir cédulas com votos em branco (Resolução Administrativa TRE/BA n.º 26/2021, art. 7º, § 2º) ;

c) recolher e lacrar, na urna de lona, as cédulas previamente preenchidas preferencialmente pelos (as) representantes dos partidos políticos ou das coligações, e que serão utilizadas na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso;

IX - definir, com os partidos políticos e as coligações, o revezamento da fiscalização do processo da auditoria;

X - realizar, previamente, teste de todos os equipamentos de filmagem, bem como a simulação completa dos procedimentos a serem executados pelos(as) servidores(as) que atuarão no evento;

XI - providenciar para que os trabalhos de auditoria, incluindo a preparação do ambiente e os procedimentos de votação, apuração e conclusão dos trabalhos, sejam realizados nos moldes previstos nos artigos 2º e 8º a 15 da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 26/2021 .

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, na data de sua publicação.

Salvador, 02 de setembro de 2021.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 172, de 08/09/2021, p. 10-12.