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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 8, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Altera a Resolução Administrativa n° 28, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a política de governança e gestão organizacional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante do Processo SEI n.º 0007363-42.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art.1º A Resolução Administrativa n° 28, de 15 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.14. .........................................................................................................
......................................................................................................................
§2º A presidência do Conselho caberá ao(à) Diretor(a)-Geral e, em sua ausência, aos(às) seus
(suas) substitutos(as) legais." (NR)
"Art.15. .........................................................................................................
......................................................................................................................
XIV - Comissão Permanente de Segurança;
.............................................................................................................
XVII - Comissão Permanente de Avaliação Documental;
.............................................................................................................
XIX - (Revogado)." (NR)
"Art.16. .........................................................................................................
......................................................................................................................
VI - Assessoria de Governança e Gestão Pública: responsável por elaborar e revisar atos normativos afetos ao sistema de governança, riscos e controles internos, recepcionar e instruir propostas de políticas e diretrizes institucionais, acompanhar normativos e boas práticas de órgãos de controle e prestar assessoramento técnico à Secretaria da Presidência em matérias
relacionadas à governança e políticas judiciárias;" (NR)

"Art. 25. As composições e atribuições dos comitês previstos nesta Resolução deverão ser revistas e ajustadas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, sob a coordenação da macrounidade temática a que se vinculam." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação ad referendum do Tribunal.

Salvador, 8 de abril de 2026.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 63, de 09/04/2026, p. 1-2.

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