Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº18, DE 28 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a revisão do Plano de Obras referente ao período 2026-2028 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 652/2025, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário, dentre outros.
CONSIDERANDO o teor da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, inclusive quanto ao conceito de obra, serviço de engenharia e demais diretrizes aplicáveis ao planejamento, à contratação e à execução de obras e serviços de engenharia.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração e de revisão do plano para realização de novas obras em cada Tribunal Regional Eleitoral.
CONSIDERANDO a preocupação deste Tribunal com a racionalização dos recursos orçamentários e a efetividade do gasto público.
CONSIDERANDO que o Plano de Obras deve refletir o programa de necessidades e o planejamento estratégico institucional, integrando planejamento, priorização e alocação de recursos.
CONSIDERANDO a Orientação SOF/TSE n.º 4, e suas atualizações, que estabelece diretrizes para compatibilização do Plano de Obras com a proposta orçamentária da Justiça Eleitoral e orienta quanto aos procedimentos e requisitos para instrução de solicitações de dotação e de créditos adicionais destinados à execução de obras.
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 28/2025, que disciplina a governança e a gestão organizacional no âmbito do Tribunal, classifica o Plano de Obras como plano institucional de nível tático e determina sua publicação na internet após aprovação, inclusive na forma de extrato, bem como o registro e o acompanhamento de sua execução, observadas as disposições aplicáveis.
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 0008697-48.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Plano de Obras da Justiça Eleitoral da Bahia referente ao período 2026-2028, nos termos do Anexo desta Resolução.
§ 1º A ordem de prioridade definida no Plano de Obras deste Tribunal observará as ponderações e os critérios descritos no Sistema de Avaliação e Priorização de Obras, constantes dos seu Anexos.
§ 2º Qualquer alteração da Tabela de Priorização de Obras, no que se refere às condições físicas dos imóveis, será precedida de inspeção predial.
Art. 2º A prioridade na execução das obras observará a ordem de classificação constante do Plano de Obras, definida a partir do indicador de prioridade resultante do sistema de avaliação técnica, da análise estratégica e dos critérios orçamentários aplicáveis, sem segregação das iniciativas por grupos ou faixas de custo.
§ 1º As obras serão organizadas em lista única de priorização, independentemente do valor estimado, observada a pontuação obtida no sistema de avaliação e a análise fundamentada das unidades competentes.
§ 2º As obras em andamento, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das orientações de alocação orçamentária aplicáveis, terão precedência na destinação de recursos, devendo a inclusão de novos projetos observar a capacidade de execução do Tribunal e o cenário fiscal.
Art. 3º As obras emergenciais e as de pequeno porte poderão ser executadas mesmo não estando contempladas no Plano de Obras.
Art. 4º Os custos estimados das obras serão calculados com valores de referência contidos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI ou outro que vier a substituí-lo, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º O Tribunal observará a ordem de prioridade estabelecida no Plano de Obras nas solicitações de dotação orçamentária, de créditos adicionais e nas demais providências relacionadas à alocação de recursos para obras.
Parágrafo único. Caso a obra prevista no Plano não possa ser executada por razões de ordem técnica, operacional, orçamentária ou legal, poderá ser atendida a iniciativa subsequente na ordem de prioridade, mediante justificativa circunstanciada da Presidência do Tribunal.
Art. 6º A Secretaria de Auditoria Interna ficará responsável pela fiscalização do cumprimento desta Resolução.
Art. 7º Os casos omissos deverão ser submetidos ao Presidente do Tribunal, com as respectivas justificativas técnicas.
Art. 8º Revoga-se a Resolução Administrativa n.º 5, de 10 de março de 2026.
Art. 9º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, 28 de maio de 2026.
MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 104, de 29/05/2026, p. 2-4.