Bahia terá 13 seções especiais para a votação de presos provisórios

Juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem garantir o exercício do direito ao voto aos presos

TRE-BA-Votação presos provisórios

Treze seções eleitorais serão instaladas este ano em 11 unidades penais da Bahia para as eleições de outubro. Ao todo, na capital e no interior, são 1.537 presos alistados pela Justiça Eleitoral em condições de voto.

Com o objetivo de assegurar o direito ao voto dos presos provisórios, ou seja, aqueles recolhidos em estabelecimentos de privação de liberdade, mas ainda não condenados definitivamente, a Justiça Eleitoral vem garantindo, nas últimas eleições, as votações em unidades penais. O trabalho é feito em convênio com a Defensoria Pública e outros órgãos da Justiça.

Este ano, na Bahia, a votação dos presos provisórios acontecerá em instituições penais da capital e do interior do estado. (Ver tabela abaixo)

Estrutura mínima

“A seção de presos provisórios funciona como qualquer outra seção eleitoral”, diz Lise Cunha, chefe do cartório da 17ª Zona Eleitoral, área que possui mais de 110 mil eleitores, dos quais, 600 são presos provisórios. “A dificuldade maior é para inscrevê-los, mas para isso existe o apoio da secretária de Administração Penitenciária, que encaminha a ficha criminal do preso e a Justiça Eleitoral realiza essa operação”.

Para o Defensor Público da comarca de Jequié, Rafson Ximenes, o voto dos presos é importante pela mensagem que ela carrega. “Em primeiro lugar, de que não vivemos o ‘direito penal do inimigo’ e o preso ainda integra a sociedade”. Ximenes explica que não é preciso de um espaço maior que uma pequena sala, nem um contingente maior de agentes de segurança que o exigido para uma conversa normal entre o preso e o seu defensor. “Se algum lugar em que pessoas são recolhidas não oferecer isso, é caso de interdição imediata”.

Direito constitucional

O direito ao voto é um direito político garantido pela Constituição Federal para todos os brasileiros maiores de dezesseis anos. A perda ou suspensão desse direito é uma excepcionalidade e depende de situações específicas, como o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Com este fim, o Tribunal Superior Eleitoral editou, em 2010, a Resolução 23.219, dispondo sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

Atualização (23/9)

Mais uma seção eleitoral especial será instalada para a votação de presos provisórios do Estado. Ela funcionará no Conjunto Penal de Serrinha, Município localizado na 150ª Zona Eleitoral. Nesta seção, um total de 32 presos provisórios está apto para exercerem o direito ao voto. 

MV

Unidades penais na Bahia com seções especiais

ZONA CIDADE NUM DO LOCAL NOME DO LOCAL
16 Salvador 1449 Internação - Comunidade de Atendimento Socioeducativo de Salvador CASE
17 Salvador 1503 Prisional - Presídio do Salvador
17 Salvador 1503 Prisional - Presídio do Salvador
17 Salvador 1503 Prisional - Presídio do Salvador
17 Salvador 1511 Prisional - COP - Centro de Observação Penal
17 Salvador 1520 Prisional - UED - Unidade Especial Disciplinar 
17 Salvador 1538 Prisional - Conjunto Penal Feminino
17 Salvador 1562 Prisional - Cadeia Pública de Salvador
17 Salvador 1570 Prisional PLB - Penitenciária Lemos de Brito
19 Salvador 1490 Internação - Fundação da Criança e do Adolescente - CASE CIA
155 Feira de Santana 1260 Internação - Case - Zilda Arns
157 Feira de Santana 1287

Prisional - Conjunto Penal de Feira de Santana

183 Teixeira de Freitas 1465

Prisional - Conjunto Penal de Teixeira de Freitas

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