Prazo para apresentar 2ª parcial de prestação de contas de campanha começa nesta quinta (28)

A 2ª prestação de contas parcial deve ser enviada à Justiça Eleitoral exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais disponibilizado na página do TSE na internet, dispensando-se a protocolização no TRE-BA

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Prazo para apresentar 2ª parcial de prestação de contas de campanha começa nesta quinta (28)

Os candidatos que concorrem às eleições deste ano, inclusive aqueles que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos, assim como os comitês financeiros e os diretórios partidários estaduais e municipais, deverão apresentar  a 2ª prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral no período de 28 de agosto a 2 de setembro de 2014. Para tanto, é imprescindível a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram desde o início da campanha até a data de apresentação da 2ª parcial, detalhando doadores e fornecedores. 

No caso de retificação da prestação de contas parcial, além do envio eletrônico à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  deve-se imprimir o Extrato da Prestação de Contas gerado pelo sistema. Após a juntada das justificativas e documentos que comprovem as alterações realizadas, o extrato deverá ser dado entrada no TRE-BA, constando assinaturas do prestador de contas, advogado e contador. A partir do dia 28 de agosto não será admitida a retificação da primeira prestação de contas parcial. A segunda prestação de contas parcial somente poderá ser retificada até o prazo inicial fixado para a apresentação da prestação de contas final, ou seja, 6 de outubro. 

O Coordenador de Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima, adverte que a segunda prestação de contas parcial deverá conter todas as doações (recursos financeiros e estimáveis em dinheiro) e todas as despesas (realizadas/pagas) ocorridas desde o início da campanha até a data de entrega. “Ocorrendo doações entre partidos, candidatos e comitês financeiros deverá ser informado o doador originário (pessoa física ou pessoa jurídica) dos recursos, nos termos da Resolução nº 23.406/14 do TSE”, complementa. 

A não apresentação da segunda prestação de contas parcial, ou  apresentação de  prestação de contas que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracterizam grave omissão de informação, que poderá comprometer a regularidade das contas finais. A divulgação dos dados da segunda parcial acontece no dia 6 de setembro, podendo ser consultada no site do TRE-BA.

 

Fonte: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA

 

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