Cassação do Prefeito de Tanhaçu (BA) é mantida pelo TRE-BA

O julgamento foi definido nesta quinta-feira (26/2) com voto de desempate do Presidente do Tribunal, Desembargador Lourival Trindade, que optou pela manutenção de sentença do Juiz da 196ª ZE

Fachada lateral da Sede do TRE-BA

Por quatro votos a três, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mantiveram, na sessão desta quinta-feira (26/2), a sentença do Juiz da 196ª Zona Eleitoral, Rodrigo Souza Britto, que determinou a cassação do mandato do Prefeito João Francisco Santos (PT), da cidade baiana Tanhaçu, a 518 Km de Salvador. A decisão afasta também o Vice-prefeito Valdívio Aguiar Filho, aplicando aos gestores multa no valor de dez mil reais.

De acordo com o julgamento, alcançado com voto de desempate do Presidente da Corte, Desembargador Lourival Almeida Trindade, os acusados deverão ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar das Eleições de 2012. A defesa do Prefeito pode ainda questionar a decisão por meio de embargos de declaração junto ao próprio TRE-BA ou de Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na prática, o afastamento dos gestores só poderá ocorrer após a publicação, pelo Tribunal, do julgamento de eventuais embargos interpostos pelos acusados.

Acusações

Eleito com 7.019 votos válidos, João Francisco Santos responde a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Jorge Teixeira da Rocha e pela coligação “Tanhaçu vai Voltar a Crescer”. O grupo da oposição acusa o gestor de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante as eleições de 2012.
Segundo a acusação, na campanha daquele ano os investigados ofereceram e prometeram vantagens, mediante fraudes em concurso público e em processo licitatório, para beneficiar eleitores da cidade. Eles teriam entregado a esses eleitores dinheiro com o fim de obter votos e apoio político.

Processo relacionado: Recurso Eleitoral: 190-90.2012.6.05.0196

SM

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