Partidos políticos deverão usar sistema SPCA para apresentar prestação de contas à Justiça Eleitoral

Partido que não adotar o sistema poderá ter as contas julgadas como não prestadas, alerta TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta aos diretórios municipais e estaduais dos...

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta aos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos para a obrigatoriedade de uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) na elaboração e apresentação de suas prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017, inclusive para as Declarações de Ausência de Movimentação de Recursos, a serem apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril deste ano.

O uso obrigatório do SPCA é determinado no art. 29 da Resolução TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015, e tem como principais objetivos a  celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio dos partidos políticos.

O SPCA encontra-se disponível na página da Justiça Eleitoral na internet desde dezembro/2016, podendo ser acessado por meio do endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca.

O Tribunal alerta ainda acerca da obrigatoriedade de uso, por todas as instâncias partidárias, da escrituração contábil digital (ECD) e o encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED), independentemente da existência ou não de movimentação financeira, consoante disposto nos artigos 25 a 27 da Resolução TSE nº 23.464/2015.

Os partidos que não utilizarem o SPCA e a ECD/SPED poderão ter suas contas julgadas não prestadas, consoante disposto no artigo 46, inciso IV, alínea “b”, da Resolução TSE nº 23.464/2015.

Ressalte-se, ainda, que as prestações de contas dos órgãos de direção estadual dos partidos políticos deverão ser obrigatoriamente apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe, devendo-se, para tanto,  observar o instituído pela Resolução TRE/BA nº 04/2017 e Portaria TRE/BA nº 453/2017.

No que concerne às contas dos órgãos de direção municipal dos partidos, devem ser entregues fisicamente, no cartório eleitoral competente.

Arquivo com orientações sobre a entrega das contas pode ser consultado no endereço http://www.tre-ba.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias, na aba “Eventos e Apresentações”. 

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