TRE-BA disponibiliza Declaração de Insuficiência Econômica para eleitor com débito

Condição deve ser informada por meio do Título Net, sistema de autoatendimento adotado pela Justiça Eleitoral em meio a pandemia de Coronavírus

Foto de uma Declaração de insuficiência econômica

O eleitor que não dispõe de recursos financeiros para arcar com o pagamento de débitos eleitorais fará jus à isenção de multas, por meio da Declaração de Insuficiência Econômica . A declaração assinada deve ser enviada no ato da solicitação de alistamento, revisão ou transferência, que deve ser feita via Título Net , sistema de autoatendimento adotado pela Justiça Eleitoral em razão da suspensão do atendimento presencial, provocada pela pandemia do novo Coronavírus.

Conforme explica Glória Tourinho, chefe da Seção de Atenção ao Cliente (SEACLI) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), antes da adoção das medidas de distanciamento social, o eleitor deveria comparecer ao cartório eleitoral e requerer a operação. “Quando o cartório identificava que havia débito, e o eleitor informava que não podia pagar, imediatamente ele assinava, na presença do servidor, a declaração de insuficiência econômica. Agora, como o eleitor está fazendo o requerimento de forma remota, estamos disponibilizando a declaração para ser utilizada nas situações em que o eleitor não tem condições econômicas de pagar”.

Como requerer a declaração
Ao acessar o Título Net , o eleitor deverá verificar se possui débitos com a Justiça Eleitoral, por meio da opção “consulta de débitos”.  Havendo valores a serem quitados, o requerente deverá emitir a guia para seu recolhimento. Na hipótese de não possuir condições econômicas para quitá-los, o requerente deverá imprimir, preencher e assinar a declaração . Não sendo possível a impressão, poderá fazer a referida declaração de próprio punho, nos termos do modelo disponibilizado no site .

O valor da multa é de R$ 3,51. Essa quantia é cobrada nos casos de ausência às urnas. O direito à isenção das taxas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral.

Imprima a Declaração de Insuficiência Econômica (formato PDF)

Leia as instruções de preenchimento do Título Net - formato PDF - hotsite

/TF


ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil

 

 

Ícone Protocolo Administrativo
Central Telefônica - Tel: +55 (71) 3373-7000 | Recepção: (71) 3373-7094
Fax do Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7220 / 3373-7329 
 Fax do Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7372
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Secretaria, seu Protocolo, Cartórios da Capital: Segunda a quinta-feira - 13h às 18h; Sexta-feira - 8h às 13h

Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios: Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

Consulte outras unidades

Acesso rápido