Conceição do Coité: cartório se reúne com gerentes de bancos para discutir abertura de contas de candidatos

Exigência é prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução do TSE Nº 23.607/2019, que trata de arrecadação, gastos e prestação de contas dos candidatos e partidos

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A 132ª Zona Eleitoral de Conceição do Coité se reuniu com os gerentes de agências bancárias do município para traçar as diretrizes sobre a abertura de contas dos candidatos às Eleições Municipais 2020. Estiveram presentes na sala virtual, o juiz eleitoral, Gerivaldo Alves Neiva; a chefe de cartório Adriana Lima Velame Branco e os gerentes dos bancos do Brasil, do Nordeste, do Bradesco e da Caixa Econômica Federal. 

Durante o encontro, os gerentes foram informados sobre a obrigatoriedade da abertura de contas correntes por todos os candidatos, mesmo que esses não pretendam movimentar recursos de campanha. Essa é uma exigência prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução do TSE Nº 23.607/2019, que trata de arrecadação, gastos e prestação de contas dos candidatos e partidos. 
Os candidatos foram divididos igualitariamente, com base em listagem extraída do sistema de candidaturas. Conforme o documento, a divisão ficou da seguinte forma: do nº 10161 ao nº 11031 (Caixa Econômica Federal); do nº 11988 ao nº 5511 (Banco do Nordeste); do nº 55333 ao nº 2066 (Banco do Brasil); e do nº 20620 ao nº 65333 (Banco do Bradesco). 
Caberá às agências cumprir a legislação, atendendo a relação especifica de candidatos que lhe coube em rateio, observando o prazo legal. Os atendimentos serão por hora marcada, respeitando as regras de funcionamento interno das agências e os cuidados de controle à disseminação do coronavírus. Após a conclusão dos trabalhos, cada banco deverá encaminhar à Justiça Eleitoral informações sobre o quantitativo das contas eleitorais abertas. 
O cartório eleitoral vai elaborar a lista dos candidatos por agência bancária, encaminhando aos representantes de partidos, com vistas a direcionar seus candidatos ao banco correspondente, orientando-os acerca da documentação necessária à abertura das contas de campanha (RACE, CNPJ, documento de identificação pessoal, comprovante de residência atualizado). Os candidatos deverão aguardar orientação sobre qual agência irá abrir sua conta corrente.
Os bancos do Brasil e do Nordeste ressaltaram que vão aceitar documentos encaminhados em formato PDF, inclusive o Estatuto do Partido, para facilitar o processo de abertura de contas.
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